segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

DESORDENAMENTO da Praia de Ponta Negra

Em 5 de outubro de 2018, o desordenamento da Praia de Ponta Negra completou 13 anos de idade, desde a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta subscrito pelo Município de Natal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

No ano de 2005, o Município de Natal quando assinou o termo se comprometeu a promover as seguintes ações:

a) realização e implantação de plano de fiscalização da orla de Ponta Negra, visando a coibir a utilização indevida do passeio público; 
b) manutenção do plano de fiscalização atualizado, com calendário de operações a serem realizadas; c) realização de operações-relâmpago, destinadas a reprimir a ocupação e uso indevido de bens públicos; e
d) disponibilização junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de informações atualizadas referente ao plano de fiscalização.


O Ministério Público tentou resolver a questão extrajudicialmente no período compreendido entre 2005 até 2016, quando ingressou com ação de execução do Termo de Ajuste de Conduta (processo 0033826-07.2008.8.20.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública) após perceber que o Município não dispunha de vontade política para resolver o problema. 

Atualmente o processo se encontra no Tribunal de Justiça, aguardando o transito em julgado da decisão para retornar à primeira instância. 

O fato é que novamente o verão se aproxima e diante da ausência de fiscalização o caos está formado. 

A omissão do Município fomenta a vinda de pessoas dos 4 cantos do Rio Grande do Norte, além de outros Estados, para explorarem o verão. Injustiça maior para aqueles que trabalham de janeiro a janeiro, mas sofrem diretamente com a omissão Municipal.