domingo, 19 de fevereiro de 2012

Organização Mutirão Realiza I Assembléia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ORGANIZAÇÃO MUTIRÃO

Pauta:

01. Aplicação do art. 16 do Estatuto Social;

02. Aprovação de novas pessoas associadas;

03. Fixação de Contribuição mensal/anual.

DATA: 26/02/2012 – domingo;
HORÁRIO: às 16h (primeira convocação);
LOCAL: Rua José Francisco de Figueiredo, 91, Ponta Negra, próximo ao edifício corais de ponta negra. Obs. Residência do Coordenador Geral

Natal-RN, 20 de fevereiro de 2012.

COORDENAÇÃO GERAL

NOTA SOBRE O FICHA LIMPA

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE
Nota pública

A sociedade brasileira pode finalmente comemorar uma conquista histórica: a Lei da Ficha Limpa está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral.
Não voltaremos a nos deparar com a renúncia de mandatários motivada por razões destituídas de espírito público. Aquele, por outro lado, que já ostenta uma condenação criminal ou por improbidade proferida por um órgão colegiado, terá agora oportunidade de dedicar especial atenção ao processo que ameaça sua liberdade, não podendo figurar como pretendente a mandato público eletivo.
Venceram as organizações sociais que se uniram nessa luta na qual pouquíssimos acreditaram desde o início. Venceram os milhões de brasileiros que tornaram a “Ficha Limpa” uma verdadeira marca, um selo de qualidade ético-política. Venceu a Constituição da República, que se viu profundamente respeitada nos seus mais elementares princípios.
É o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os diretos humanos e a nossa Constituição.


Feliz Ficha Limpa, Brasil!


•Abong •Abracci •Abramppe •ADPF •Ajufe •AJD •Amarribo •AMB •Ampasa •Anamatra •AMPCON •Anadef •ANPR •ANPT •APCF •Auditar •A Voz do Cidadão
•Bahá’i •Cáritas Brasileira •CBJP •CFC •CFF •Coffito •CNBB •CNS •CNTE •Confea •Cofen •Conam •Conamp •Conic •Contag •Conter •Criscor •CUT
•Fenafisco •Fenaj •Fisenge •FNP •Ibase •IFC •Inesc •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Sindifisco Nacional •Sindilegis •Unacon •Unasus •Voto Consciente


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Mutirão tem Projeto Finalista

A Organização Mutirão teve seu projeto Dignidade Humana em Ação como finalista na seleção anual da Brazil Foundation 2011. Dos 515 projetos apresentados houveram 46 finalistas. Leia abaixo a notícia publicada no site da BF:

Seleção Anual de Projetos 2011 – Finalistas

O Programa de Seleção Anual de Projetos da BrazilFoundation recebeu, por meio de seu Edital 2011, um total de 515 projetos nas áreas de Educação, Saúde, Direitos Humanos, Cidadania, Cultura e Desenvolvimento Local. Os projetos foram avaliados pela equipe de analistas da Fundação, que selecionou os 46 finalistas. A divulgação foi antecipada e em março serão realizadas as visitas técnicas às Organizações finalistas. A BrazilFoundation entrará em contato com as instituições.
A lista dos projetos que receberão apoio em 2012 será divulgada no dia 10 de abril, conforme previsto no Edital.


Potiguaras de Sagi participam da Aula Magna de Direito na UFRN

O ônibus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi buscar na manhã de hoje, 16/02/12, quarenta e quatro indígenas Potiguaras da Comunidade Sagi Trabanda, última praia do litoral sul do Rio Grande do Norte.

O objetivo era a participação da Aula Magna do curso de Direito, que foi realizada no auditório da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, que se deu mediante a apresentação de um Toré (ritual sagrado indígena) e da participação na mesa do Cacique Manoel Leôncio, o Manelzinho do Sagi.

Após a apresentação do Toré foi formada uma mesa para tratar sobre o tema da Questão Indígena, sendo iniciada a fala pelo Cacique Manelzinho, que relatou os gravíssimos problemas por que passa a sua Comunidade. Falta praticamente tudo: do transporte a educação, passando pela saúde, terra e outros direitos fundamentais.

                                            Cacique Manelzinho relata alguns problemas de Sagi

Os indígenas de Sagi retornam para sua comunidade após o almoço oferecido pelo Centro Acadêmico Amaro Cavalcanti do Curso de Direito, esperançosos de que conquistaram mais alguns aliados na luta pela materialização de seus direitos.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Fazendeiro Deverá Recorrer da Decisão que Beneficiou Quilombo de Acauã

O autor da ação ordinária (processo nº 0007538-95.2008.4.05.8400), que tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária RN da Justiça Federal deverá apresentar recurso de apelação da decisão que julgou improcedentes seus pedidos.

Elias Azevedo da Cunha Filho, proprietário da Fazenda Maringá (inserida no Território Quilombola de Acauã, conforme Procedimento Administrativo em andamento no INCRA/RN) objetiva a anulação do Procedimento que objetiva titular o Território Quilombola em nome da Associação dos Moradores do Quilombo de Acauã - AMQA.



O processo que está em seu oitavo volume encontra-se com o advogado do autor desde o dia 31/01/12, provavelmente para fins de interposição do Recurso de Apelação. Além de julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 4ª Vara Federal condenou o autor no pagamento de honorários de sucumbência no montante de R$ 2.000 (dois mil reais).

A sentença que tem como tema o direito aplicado às COmunidades Quilombolas é a primeira a ser proferida no Rio Grande do Norte e beneficiará direta ou indiretamente todos as demais Comunidades Quilombolas no Estado.

Estamos aguardando a intimação da AMQA para apresentarmos as Contra Razões da Apelação, que deverá ocorrer somente após o carnaval, quando o Brasil começa a funcionar de fato. Algo que aprendemos nesses quase oito anos de trabalho junto aos Quilombolas de Acauã é termos RESISTÊNCIA, sobre nome que deveria ser atribuído aos Povos Quilombolas do Brasil.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Inspeção Judicial em Sagi

Ocorreu ontem, 06/02/12, entre 10h e 11h e 30min, a inspeção judicial na Fazenda Sagi, nome atribuído pelo autor da ação de reintegraçao de posse contra 10 (dez) Potiguara. A ação está em andamento desde 2007 no Fórum do Município de Canguaretama e recebeu o número 0001772-71.2007.8.20.0114 (114.07.001772-0).

A inspeção judicial foi solicitada pela defesa dos Potiguara, que também requereu a realização de estudo antropológico em face da ancestralidade indígena das pessoas que ocupam o polo passivo da ação.

Diferente do que ocorreu no dia 19/12, a magistrada do caso, Dra. Daniela Cosmos do Nascimento chegou cedo ao local, em carro próprio e acompanhada de sua equipe: três policiais (dois civis e um militar) e o oficial de justiça.


Logo no início da inspeção a juíza determinou que somente se dirigiriam a ela os advogados, freando assim a falação excessiva do Presidente do CRECI-RN e autor da ação. A juíza visitou construções, plantaçoes e o cemitério da comunidade, que também está inserido na área em disputa.


Agora estamos no aguardo da intimação da juíza sobre o próximo passo da ação, que poderá ser o estudo antropológico ou a apresentação das alegações finais. Na próxima postagem remeteremos fotos da atividade.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direito Humano ou ao Lucro?

Na noite de ontem, 03/02/12, antes de dormir procedi a leitura de um artigo cujo título era " Orçamento 2012 privilegia dívidas e esquece de saúde e educação" (http://carosamigos.terra.com.br/index2/index.php/noticias/2435-orcamento-2012-privilegia-dividas-e-esquece-de-saude-e-educacao).

De acordo com o dicionário da língua portuguesa, um dos significados da palavra orçamento que se adequa ao tema ora discorrido é o seguinte: "Cálculo da receita e despesa da administração pública em um exercício financeiro".  Orçamento em outra palavras significa todo o dinheiro que o Estado Brasil terá no ano de 2012 e a forma pela qual essa renda será distribuída.

Na manhã de hoje, 04/02/12 assisti um vídeo que há muito me havia sido remetido por e-mail, mas que findou sendo esquecido na minha caixa. O tema do audiovisual era "Falando de Direitos - Alimentação e Saúde no SUS" , que pode ser acessado no link http://vimeo.com/32862441. O filme fala sobre o direito humano à saúde e a forma como ele é disciplinado no Estado Democrático de Direito chamado Brasil.

Recomendamos a leitura do artigo, bem como a reflexão sobre o vídeo que podem ser acessados nos links:
http://vimeo.com/32862441.
http://carosamigos.terra.com.br/index2/index.php/noticias/2435-orcamento-2012-privilegia-dividas-e-esquece-de-saude-e-educacao

Boa leitura e reflexão!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Surf na veia e o Direito Humano ao Esporte

A Organização Mutirão apóia desde maio de 2011, a surfista amadora Gilvanilta Ferreira, a "Ju", local da Vila de POnta Negra, lugar que já revelou diversos talentos para o surf mundial, como Marcelo Nunes e Jadson André.

                            Ju executando um aéreo, uma das manobras preferidas


Objetivamos apoiar os bons exemplos que existem na Vila de Ponta Negra, local onde está sediada a Mutirão e onde enfrentamos grandes problemas relacionados, por exemplo, com o tráfico e consumo de drogas (principalmente o devastador crack) e prostituição entre crianças e adolescentes.

                                    Pose para fotos após entrevista no TVU Esporte

Com o apoio da MUTIRÃO a Ju pode conquistar quase tudo que foi possível no ano de 2011:
Tetracampeã Potiguar;
Campeã Brasileira Amador;
Vice-campeã Mundial por equipe - Isa Games - Panamá.

                              Entrevista após a vitória na 1ª Etapa do Brasileiro de Surf



Apesar da brilhante campanha em 2011, a atleta ainda não dispõe de patrocínio para disputar o circuito profissional em 2012. O surf da "Ju" é bastante agressivo, com manobras que jogam muita água sem contar nos aéros, marca registrada da surfista Potiguara da Vila de Black Point.






Inspeção Judicial na Aldeia Sagi RN

O blog de Combate ao Racismo Ambiental (http://racismoambiental.net.br), cuja Organização Mutirão é seguidora publicou notícia sobre a inspeção judicial que ocorrerá na próxima segunda, 06/02/12, às 10h, em Sagi. Veja a notícia:

"Na próxima segunda-feria, dia 6 de fevereiro, às 10 horas, será realizada uma Inspeção Judicial na Aldeia Sagi/Trabanda, última praia do litoral sul do Rio Grande do Norte, próximo à fronteira com a Paraíba. A Inspeção diz respeito ao ao processo que está sendo movido por Waldemir Bezerra de Figueiredo, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RN e proprietário da empresa Bezerra Imóveis, contra dez indígenas Potiguara.
Segundo o advogado popular Luciano Ribeiro Falcão, defensor dos Potiguara, “a demanda versa sobre o direito humano à sobrevivência daquela população, e é fundamental dar visibilidade ao caso como forma de garantir que o empresário não use de seus conhecimentos em Canguaretama como forma de pressão contra a comunidade”.
A Inspeção terá início na ponte sobre o Rio Cavassu, também conhecido como Rio Sai, na Praia de  Sagi, Baía Formosa.
Esperamos que, a exemplo do que aconteceu ontem no STF, os Potiguara também possam ter na Justiça a defesa e o reconhecimento de seus direitos."

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Convenção 169 OIT e Portaria Interministerial do Governo Dilma

SECRETARIA-GERAL
 
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 35, DE 27 DE JANEIRO DE 2012
 
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERALDA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DO MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 231, § 3º, da Constituição Federal, e no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 Considerando os termos da Constituição Federal de 1988, que garantem os direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas;
 
Considerando o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
 
Considerando a necessidade de ampliar a discussão do governo sobre o tema das consultas aos povos indígenas e tribais, mediante procedimentos apropriados, no caso de medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los, de acordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
 
Considerando que o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT e que o Estado brasileiro assumiu, entre suas obrigações junto ao referido organismo internacional, o compromisso de apresentar relatórios periódicos à Organização sobre a aplicação da norma em seu território e de realizar consultas prévias aos povos e populações concernidos, em conformidade com o disposto nos artigos 6, 7, 15 e 17 da convenção;
 
Considerando o diálogo permanente e qualificado com os diversos segmentos sociais, que busca gerar uma efetiva corresponsabilidade entre Estado e Sociedade, tendo a Secretaria-Geral a missão de disseminar para dentro do governo esse método, aprofundando cada vez mais a participação e o diálogo social na gestão pública, resolvem
 
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, no que tange aos procedimentos de consulta prévia dos povos indígenas e tribais.
 
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
 
I - Secretaria-Geral da Presidência da República;
Titular: Paulo Roberto Martins Maldos
Suplente: Juliana Gomes Miranda
 
II - Casa Civil da Presidência da República; Titular: Milena Souto Maior de Medeiros
Suplente: Sérgio de Brito Cunha Filho
 
III - Ministério das Relações Exteriores;
Titular: Silvio José Albuquerque e Silva
Suplente: Fabrício Prado
 
IV - Ministério do Meio Ambiente;
Titular: Roberto Ricardo Vizentin
Suplente: Claudia Maria Calório
 
V - Ministério de Minas e Energia;
Titular: Márcia Pinto Camargo
Suplente: Maria Ceicilene Aragão Martins Rego
 
 
VI - Ministério da Justiça;
Titular: Marcelo Veiga
Suplente: Marcos Alves de Souza
 
 
VII - Secretaria de Direitos Humanos;
Titular: Christiana Galvão Ferreira de Freitas
Suplente: Bruno Renato Nascimento Teixeira
 
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
Titular: Renato Bignami
Suplente: Regilane Fernandes da Silva
 
IX - Ministério dos Transportes;
Titular: Cibele Dutra de França
Suplente: Katia Matsumoto Tancon
 
X - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Titular: Albino Ernesto Poli Junior
Suplente: Silvany Euclenio Silva
 
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Titular: José Maria dos Santos Junior
Suplente: Henrique Pissaia de Souza
 
XII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Titular: Edmilton Cerqueira
Suplente: André Augusto Dantas Motta do Amaral
 
XIII - Ministério da Educação;
Titular: Gersem José dos Santos Luciano
Suplente: Suzana Martelleti Grillo Guimarães
 
XIV - Ministério da Saúde;
Titular: Antonio Alves de Souza
Suplente: Edemilson Terena
 
XV - Ministério do Desenvolvimento Social;
Titular: Kátia Favilla
Suplente: Pollyanna Rodrigues Costa
 
XVI - Ministério da Defesa;
Titular: Coronel-Aviador R1 Antônio Fernando Cecchi
Suplente: Coronel de Infantaria Gustavo de Souza Abreu
 
XVII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA;
Titular: Curt Trennepohl
Suplente: Fernando da Costa Marques
 
XVIII - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
Titular: Marcela Nunes de Menezes
Suplente: Cristina Timponi Cambiaghi
 
XIX - Fundação Cultural Palmares;
Titular: Alexandro da Anunciação Reis
Suplente: Luciana Valéria Gonçalves
 
XX - Advocacia-Geral da União;
Titular: Maria Carla de Avelar
Suplente: Antonio Marcos Guerreiro Salmeirão
 
XXI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
Titular: Tania Maria Ferreira
Suplente: Fabio Campos
 
XXII - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Titular: Richard Martins Torsiano
Suplente: Givânia Maria da Silva
 
§ 1º A coordenação desse Grupo de Trabalho Interministerial será realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores.
 
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial convidará representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes , para contribuírem na execução dos seus trabalhos.
 
Art. 4o A Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério das Relações Exteriores darão o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial.
 
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial será de cento e oitenta dias, a contar da data de sua designação, admitida sua prorrogação por igual período.
 
Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
 
GILBERTO CARVALHO
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA