terça-feira, 28 de maio de 2013

Audiência Judicial sobre a Reforma da Praia de Ponta Negra

A Assessoria Jurídica Popular prestada pela MUTIRÃO as Associações de Trabalhadores e Trabalhadoras da Praia de Ponta Negra, foi intimada hoje, 28/05/2013, para participar de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento sobre a reforma da Orla da Praia de Ponta Negra.

Passamos a transcrever integralmente à decisão com o objetivo único de dar transparência ao que está rolando nos bastidores do Poder Judiciário, especialmente na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte:


 Nestes autos foi deferida medida liminar, que ratificou a decisão proferida às fls. 93/96, ainda no Juízo Estadual, de modo a:
            "a) determinar a realização das três perícias técnicas solicitadas, a saber: a.1) indicação das medidas emergenciais de curtíssimo prazo para impedir os riscos iminentes de desmoronamento e tombamentos no calçadão, com prazo de 20 dias; a.2) indicação das obras emergenciais de contenção e reparação dos equipamentos públicos e de segurança dos frequentadores da praia, com prazo de 60 dias;  e a.3) estudo acerca da erosão, progradação e dinâmica do mar na Praia de Ponta Negra, com prazo de 360 dias;
            (...)
            e) determinar que o Município de Natal se abstenha de realizar qualquer reforma no calçadão de Ponta Negra até a entrega, pelos expertos judiciais, dos laudos objeto das duas primeiras perícias mencionadas no item 'a';" (fl. 615).
            Foram juntados aos autos, em forma de anexos, os laudos periciais relativos: a) à indicação das medidas emergenciais de curtíssimo prazo para impedir os riscos iminentes de desmoronamento e tombamentos no calçadão, com prazo de 20 dias; e b) indicação das obras emergenciais de contenção e reparação dos equipamentos públicos e de segurança dos frequentadores da praia, com prazo de 60 dias;
            Em petição conjunta noticiam as partes, de comum acordo, não haver necessidade de complementação do laudo primeiro, devendo ser este considerado como realizado (fls. 753/755), o que foi homologado pela decisão de fls. 793/794;
            Mediante a decisão de fls. 793/794, foi decidido por este Juízo que o Município de Natal apresentasse cronograma para a realização das obras emergenciais indicadas na perícia, bem como o resultado da reunião mencionada na ata de fls. 756/758;
            A equipe de peritos da UFRN apresentou a planilha de custas relativa ao terceiro laudo pericial a ser realizado (fls. 811/815). A esse respeito, o Ministério Público Federal preferiu aguardar a manifestação do requerido antes de pronunciar a respeito (fls. 860/861), enquanto que o Município de Natal pediu a prorrogação do prazo para impugnar a proposta, tendo em vista as diversas reuniões realizadas entre as partes, a fim de se chagar a um consenso quanto à necessidade de se realizar a terceira perícia;
            A Associação dos Antigos Barraqueiros de Ponta Negra (AABPN) vem às fls. 874/880, relatar que: i) O Município réu instaurou procedimento para a contratação de dois novos laudos técnicos; ii) a solução provisória sugerida pelo perito contratado pelo demandado foi a de se usar a técnica do "enrocamento"; iii) relata que a solução pelo uso do "bolsacreto" foi desaprovada pelo Ministério da Integração Nacional; iv) que o Município tenta mudar a posição do MIN no sentido de autorizar o uso do enrocamento sem necessidade de engorda da praia, o que contraria o laudo apresentado nestes autos; v) o Município de Natal ainda não teria enviado os documentos relativos aos planos de trabalho enviados ao MIN, nem tampouco o pronunciamento ministerial acerca da recusa do plano de trabalho referente ao "bolsacreto", ou mesmo os laudos periciais contratados pelo requerido; vi) no dia 18 de abril de 2013 o Município de Natal iniciou as obras emergenciais de reconstrução do calçadão, intimando quatro dos seus associados a desocuparem o local. Pede, ao final, a suspensão das obras iniciadas pelo demandado até a realização de reunião extrajudicial posterior;
            O Município de Natal (fls. 894/896) entende ser desnecessária a realização da terceira perícia (tendo em vista a exigência, pelo Ministério da Integração Nacional, de estudos específicos para a recuperação do calçadão e da orla da praia);
            Despachei à fl. 897 entendendo que, mantida a situação atual do local, deixaria para apreciar a medida liminar requerida para paralisação da obra após a reunião extrajudicial que ocorreu entre as partes, no dia 17.05.2013.
            É o relatório. Decido.
            Inicio por esclarecer que há uma decisão judicial, conforme acima explicitado, que determina ao Município de Natal/RN que se abstenha de realizar qualquer reforma no calçadão da praia de Ponta Negra até a entrega, pelos expertos judiciais, dos laudos objeto das duas primeiras perícias, as quais já foram realizadas.
            A medida cautelar tem por finalidade assegurar o resultado útil e eficaz do provimento jurisdicional buscado na ação principal, podendo ser concedida initio litis, quando restarem configurados a plausibilidade do direito, ou probabilidade de sucesso da pretensão (fumus boni iuris), e a ameaça de perecimento daquele, em face da demora inerente à marcha processual (periculum in mora).
            Nessa análise inicial, não vislumbro que as obras em andamento possam inviabilizar a realização da terceira etapa da perícia judicial, objeto dessa cautelar de produção antecipada de provas.
            Entendo, através da leitura da ata de fls. 1033/1037, relativa à reunião acima citada, que não houve acordo sobre a melhor forma de tratar o problema de recuperação da orla da praia de Ponta Negra, restando mais dúvidas do que certezas quanto à conveniência das obras que já se encontram em pleno desenvolvimento.
            Por outro lado, a paralisação imediata das obras que estão em andamento pode ser muito gravosa, haja vista a possibilidade de haver a dispersão das pedras já colocadas por toda a orla marítima, causando risco aos banhistas e freqüentadores da praia.
            Diante desse quadro fático, bastante controvertido, entendo ser a melhor solução designar audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31 de maio, às 9h, na sala de audiências deste Juízo.
            Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
            Natal/RN, 23 de maio de 2013.

terça-feira, 30 de abril de 2013

Barraqueiros de Ponta Negra Remetem Ofício ao Ministério da Integração Nacional

Objetivando ter acesso na íntegra ao que foi informado pelo Município de Natal ao Ministério da Integração Nacional por ocasião da decretação do segundo Estado de Calamidade Pública, a Associação dos Antigos Barraqueiros da Praia de Ponta Negra redigiu hoje o ofício nº 004/2013 AABPN, cujos termos passamos a transcrever:

Ofício nº 004/2013 AABPN
Ao Exmo. Senhor
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro da Integração Nacional

Natal – RN, 30 de abril de 2013.

Excelentíssimo Senhor,

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, AABPN é a entidade representativa dos atuais empreendedores dos Quiosques da Praia de Ponta Negra e atua como litisconsorte ativo nos autos do processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, da 4ª Vara Federal, que tem como RÉU o Município de Natal. A ação tem por objeto a realização de estudos técnicos para apontar a melhor solução para a recuperação da orla da praia, à curto, médio e longo prazos. Duas perícias já foram apresentadas em dezembro de 2012, as quais apontaram como soluções emergenciais o ENGORDAMENTO da praia, bem como a utilização de GEOFORMAS COM MATERIAL FLEXÍVEL. 
Mesmo diante da solução pericial, o Município de Natal se recusou a seguir tais recomendações, tentando empurrar primeiro a utilização do sistema BOLSACRETO, o qual foi barrado pelos próprios técnicos do Ministério da Integração Nacional. Inconformado em seguir a solução pericial, o Município contratou os Professores LUIZ PARENTE e EUGENIO CUNHA para elaboração de novos laudos, sobretudo do primeiro, com objetivo de “mudar o entendimento da equipe do Ministério da Integração para que seja autorizado o enrocamento no local”.
O Ministério Público Federal e Estadual, autores da ação negritada, vem realizando reuniões extrajudiciais de forma a resolver consensualmente o mérito da ação. Na reunião de 15/03/2013, ocorrida na sala de audiências da sede das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, restou consignado em ata (em anexo) o seguinte:Após tudo que foi discutido, ficou acordado que o representante da SEMOPI encaminhará ao Ministério Público: a) cópia dos Planos de Trabalho encaminhados ao Ministério da Integração; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que rejeitou o plano de trabalho apresentado  (que fez referencia ao bolsacreto); c) cópia dos laudos realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA. Os documentos devem ser encaminhados em 10 (dez) dias.”
Por ocasião da ação cautelar supracitada, as perícias da equipe coordenada pelos Professores Doutores Venerando Eustáquio Amaro e Ada Cristina Scudelari argumentou expressamente que colocação de Enrocamento como medida emergencial não seria recomendada, pelos seguintes motivos:
ü  O valor intrínseco da presença de uma faixa de areia;
ü  A dificuldade e os custos de se conseguir pedras em tamanho e qualidade adequados para suportar a ação dinâmica das ondas;
ü  As questões sanitárias (ratos e insetos costumam fazer ninhos nas pedras);
ü  A dificuldade de acesso para banhistas (especialmente sufistas) caminharem sobre as pedras para atingir o mar;
ü  As questões construtivas (deslocamento de grandes blocos de pedra até a beira da PPN);
ü  O tempo de execução da obra (fl. 94, da primeira perícia).
No final de março de 2013, novo ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA foi decretado pelo atual Prefeito Carlos Eduardo Alves, porém, extrapolado o prazo de 10 (dez) dias, tendo se passado quase dois meses, o Município de Natal vem se esquivando da tarefa de TORNAR PÚBLICO o procedimento com esse Ministério . No mês de abril do corrente ano, o Prefeito de Natal anunciou na imprensa o início das obras sem que as partes do processo tivessem acesso à documentação. A obscuridade flagrante praticada pelo Município fere o princípio constitucional da PUBLICIDADE.
Diante do exposto requer que seja disponibilizada por esse Ministério a AABPN, toda documentação relativa ao RECONHECIMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA, bem como informações relativas à liberação dos recursos financeiros para a execução da obra, com fundamento no PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, insculpido na Carta de 1988. Colocamos-nos à disposição em comparecer na sede Ministério se necessário for.
Segue em anexo a ata da reunião realizada no dia 15/03/2013.
Certos de Vossa Atenção seguem os nossos votos de saúde e paz.
Atenciosamente,

                                                            ______________________
ALDEMIR HENRIQUE COSTA DA SILVA
Presidente da AABPN

___________________________________________________
Luciano Ribeiro Falcão – OAB/RN 6115
Assessor Jurídico da AABPN

23 de Abril Virou História no Quilombo de Acauã

A data do título desta postagem entrou para a história da Comunidade Quilombola de Acauã, localizada na zona rural do Muncípio de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte, distante 70 KM de Natal. E como fato histórico no Brasil vira festa, esta foi comemorada com direito a bolo temático e tudo:

Bolo temático quilombola
 
 
Na manhã da terça feira, 23/04/2013, estiveram presentes na sede da Associação dos Moradores do Quilombo de Acauã, AMQA: o Superintendente, o Procurador Geral e os Servidores da Divisão Quilombola do INCRA/RN; 04 (quatro) Oficiais e Oficialas da Justiça Federal no RN; os Assessores Jurídicos da AMQA; Diretoria da AMQA; o Coordenador do Sítio Alice; além dos Quilombolas da Comunidade de Acauã. 
 


   
Mesa Cerimonial da Imissão de Posse

A cerimônia foi consenquencia do cumprimento do mandado de IMISSÃO DE POSSE, desdobramento da ação de desapropriação por interesse social (Titulação Territorial Quilombola), em quatro propriedades inseridas no Território Quilombola de Acauã. Decisões dos juízos da  1ª, 3ª e 4ª vara da Justiça Federal no RN determinaram que o INCRA fosse imitido na posse, uma vez que já efetuou o depósito judicial do pagamento das terras e das benfeitorias, após as devidas avaliações realizadas por técnicos da autarquia federal. 


Sebastião, Oficial de Justiça

A imissão do INCRA/RN na posse beneficiará a Comunidade Quilombola de Acauã, que de forma mansa e pacífica tomará posse da Fazenda Amarelona, Sítio São Sebastião e outros dois imóveis. Caso haja resistência dos ex-proprietários o INCRA poderá acionar força policial para efetivar a ordem judicial. O Quilombo de Acauã conta com o apoio e Parceria da Organização Mutirão, do Falcão Advocacia, da Brazil Foundation (projeto Dignidade Humana em Ação) e do Fundo Brasil de Direitos Humanos (projeto O Direito no Quilombo de Zé Cunhã) Veja a seguir alguns registros fotográficos do evento.



 Criançada se fez presente no evento




 Senhor Maurino Catarino viveu na Cunhã Velha e na Cunhã Nova



Assinatura do Termo de Imissão na Posse
Movimentação Intensa da Sede da AMQA




Capoeiras Quilombolas também estavam lá.





sexta-feira, 19 de abril de 2013

UMA HISTÓRIA QUILOMBOLA

O Brasil foi o último país a abolir a escravidão, somente o fazendo no ano de 1888, por ato formal da Princesa Isabel.

Os seres humanos escravizados naquela época vieram transportados a bordo de navios negreiros, em condiçoes desumanas diretamente da África.

Com a abolição, os escravizados foram declarados livres numa terra que não era a sua natal, visto que são de origem africana.

Passaram-se 100 anos até que em 1988, após muita luta do Movimento Negro (especialmente do Maranhão) foi acrescentado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, o art. 68, que assim dispõe:

Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

No Estado do Rio Grande do Norte existem pelo menos 50 Comunidades Quilombolas e uma delas é o Quilombo de Acauã, que recebera esse nome devido ao Zé Cunhã, escravo fugido dos canaviais de Ceará Mirim.

O Coordenador da Organização Mutirão iniciou sua vida profissional como Defensor de Direitos Humanos assessorando a demanda territorial de Acauã no ano de 2003, quando pouco se ouvia falar desse termo.

Em 2004, provocamos a instauração do Processo Administrativo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Rio Grande do Norte, INCRA / RN, objetivando a materialização do art. 68 ADCT para com os Quilombolas da Cunhã..

Em 2007, foi aprovado o Estudo Antropológico A Comunidade Quilombola de Acauã (Cunhã, Cunhã Velha), do Professor Carlos Guilherme Octaviano do Valle, da Universidade Federal do RN.

Em 2008, foi publicada a Portaria INCRA nº 91/2008, reconhecendo e declarando os limites do Território Quilombola de Acauã.

Em julho de 2008, Elias Azevedo da Cunha, proprietário da Fazenda Maringá ajuiza ação objetivando a anulação do Procedimento Administrativo de titulação do Território Quilombola de Acauã.

(continua na próxima postagem)

Assembléia 01 sobre a Reforma da Praia foi Vitoriosa

São Pedro anunciou ontem que o inverno pode ter sido iniciado. Foi nesse clima das primeiras chuvas registradas que a Vila de Ponta Negra parou na noite de Ontem. Isso porque a Associação dos Antigos Barraqueiros juntamente com a Organização Mutirão encabeçaram um ato na Aldeia/Quilombola que é a Vila de Ponta Negra.

O movimento que estava marcado para o COnselho COmunitário, foi encaminhado para a Rua da Floresta, quase esquina com a Rua Alto da Boa Vista.

População acompanha as explicaçoes de seus representantes

Tres vereadores da bancada de oposição estiveram presentes para apoiar a manifestação: Sandro Pimentel, Aroldo Alves e Ary Gomes. Nossa gratidão ao apoio.

Vereador se junta a população para ouvir as explicaçoes técnicas sobre o processo

Hoje está marcada nova manifestação, saindo as 15h da igreja em direção à praia. A Mutirão estará na linha de frente. Abraço a toda COmunidade da Vila de POnta Negra e, sobretudo, aos nossos apoiadores!

Antigos Barraqueiros enviou Ofício a Prefeitura sobre a Reforma do Calçadão

Segue o teor do ofício encaminhado pelos Barraqueiros ao Prefeito Alves:



Ofício nº 003/2013 AABPN
Ao Exmo. Senhor
CARLOS EDUARDO ALVES
Prefeito do Município de Natal/RN

Natal – RN, 15 de abril de 2013.

Excelentíssimo Senhor,

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, AABPN é a entidade representativa dos proprietários dos Quiosques da Praia e da maior parte das famílias que vivem na Vila de Ponta Negra.  Em 07/01/2013, em decisão do juízo da 4ª Vara Federal nos autos do processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, foi admitido o ingresso da AABPN no polo ativo ao lado dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e do Estado do RN, em decisão que passamos a transcrever:
“(...) considerado o eventual interesse dessa associação na reparação da orla da praia de Ponta Negra, defiro o ingresso dessa associação no polo ativo do presente feito, por ser colegitimado ativo para proposição de eventual ação civil pública, conforme seja o resultado da presente ação cautelar de produção de provas.”
Desde 11/04/2013, vem sendo anunciada pela mídia local de grande circulação a assinatura da Ordem de Serviço por Vossa Excelência, da obra de recuperação da Praia de Ponta Negra, que adotará a técnica do ENRONCAMENTO ao longo de 2KM na orla da praia.
Diante de tal situação, a AABPN vem lembrar a Vossa Excelência o Decreto Municipal nº 9.744, de 13/07/2012, bem como o texto que fora redigido para a Homologação de Estado de Calamidade Pública, especialmente o NOPRED e AVADAN, que passemos a transcrever:
“(...) Diante do quadro de destruição do calçadão da Praia de Ponta Negra, a flora que se encontrava há anos nesta localidade foi diretamente comprometida pela intensidade do processo de erosão marinha, que removeu areia da base das plantas.
(...) Vale salientar que os donos de quiosques e trabalhadores informais que proveem o sustento familiar exclusivamente da renda de seu comércio são os mais atingidos por este desastre natural, uma vez que, os estabelecimentos fixos ou móveis que se encontram ao longo do calçadão tiveram suas áreas interditadas pela Defesa Civil em conjunto com a SEMSUR como forma de garantir a segurança e prevenir acidentes. Dos 29 (vinte e nove) quiosques existentes, 05 foram retirados, sendo os quiosques 13, 14, 15, 16 e 17.”  (NOPRED. Fls. 626-630, processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400).
(...) Fatores sociais também atingiram diretamente nos proprietários dos quiosques (...). Além desse público, um segundo público também foi afetado diretamente, que são os trabalhadores desses quiosques, sendo eles: cozinheiros, locadores de mesas/cadeiras e gaçons, totalizando 85 pessoas. (...) a realidade encontrada no atual contexto dessas famílias são as fragilidades na rentabilidade econômica que resultam em situação de vulnerabilidade social, pois a arrecadação financeira proveniente da comercialização dos serviços / produtos diminuiu aproximadamente 60%. (...) o horário de funcionamento dos quiosques que antes era das 8h até as 18h, passou para 8h as 15h, reduzindo 03h de funcionamento e repercutindo na diminuição da venda dos produtos que ocasionou uma média de 02 (duas) demissões por trabalhadoes de cada quiosques, proveniente da redução de 40% a 60% da renda mensal antes gerada, totalizando uma perda na economia local de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).(AVADAN, fls. 632-639, processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400).
Por ocasião da ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público, já foram elaboradas 02 (duas) perícias pela equipe coordenada pelos Professores Doutores Venerando Eustáquio Amaro e Ada Cristina Scudelari. De acordo com as perícias, a adoção da colocação de Enrocamento como medida emergencial não seria recomendada, pelos seguintes motivos:
ü  O valor intrínseco da presença de uma faixa de areia;
ü  A dificuldade e os custos de se conseguir pedras em tamanho e qualidade adequados para suportar a ação dinâmica das ondas;
ü  As questões sanitárias (ratos e insetos costumam fazer ninhos nas pedras);
ü  A dificuldade de acesso para banhistas (especialmente sufistas) caminharem sobre as pedras para atingir o mar;
ü  As questões construtivas (deslocamento de grandes blocos de pedra até a beira da PPN);
ü  O tempo de execução da obra (fl. 94, da primeira perícia).
Todos sabem que é melhor e mais econômico prevenir do que remediar. Foi nesse sentido que o Ministério Público do RN ajuizou a ação cautelar preparatória e teve deferida decisão interlocutória que determinou a realização das perícias. Na primeira perícia o Município de Natal já investiu R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A opção técnica recomendável que precede a reconstrução do calçadão é a utilização de GEOFORMAS com material flexível, além do prévio engordamento artificial que já se tornou consenso, salvo com relação à ordem de realização. No Estado vizinho do Ceará o Governo teve um prejuízo recente de oito milhões de reais, uma vez que optou pela colocação de enroncamento e menos de um ano depois o mar recuperou seu espaço natural destruindo a obra e poluindo a praia.
            Diante de todo o exposto, vimos por meio deste documento reivindicar que o Município de Natal acolha integralmente as recomendações contidas nas Perícias custeadas com recursos públicos e que objetivam a solução técnica mais adequada.
            Reforçamos ainda que não seremos vitimas do TERCEIRO GOLPE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS praticado pelo Estado. Isso porque na década de 1960 a Comunidade da Vila de Ponta Negra teve suas terras (roças e roçados) griladas pelo o então Governador Fernando Pedrosa. No final da década de 1990 foi à vez da então Governadora Vilma Maia violar o direito humano ao trabalho com a urbanização da praia. Na anterior gestão da Prefeita Micarla, teve início à omissão para com a gestão do calçadão. Esse fato aliado ao avanço natural do mar ocasionou a Calamidade Pública que a Praia de Ponta Negra vivencia hoje.
            Certos do acatamento do nosso pleito, renovamos os votos de saúde e estima.

                                                            ______________________
ALDEMIR HENRIQUE COSTA DA SILVA
Presidente da AABPN

___________________________________________________
Luciano Ribeiro Falcão – OAB/RN 6115
Assessor Jurídico da AABPN

Trabalhadores da Praia de Ponta Negra tentam Suspender a Obra

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, criada no final da década de 1990 como instrumento de luta e resistencia ao projeto de urbanização em larga escala realizado pelo GOVERNO VILMA MAIA, protocolou na tarde de ontem uma petição no processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, da 4ª Vara Federal, requerendo a SUSPENSÃO DA OBRA até o dia 06/05/2013, quando ocorrerá uma nova reunião entre o Ministério Pùblico e o Municipio.

  Abaixo segue o inteiro teor dos argumentos apresentados pelos Barraqueiros:




EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

URGENTE
Processo nº: 0006804-08.2012.4.05.8400



                                               ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência por seus procuradores infra-assinados expor para ao final requerer:

01. Em 07/01/2013, por decisão desse juízo foi deferido o ingresso da Associação Requerente no polo ativo da demanda, considerando o eventual interesse na reparação da orla da praia de Ponta Negra. Por ocasião da mesma decisão foi determinado ao Município que apresentasse o “"cronograma para realização das obras emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta Negra".
02. Em 15/02/2013, nova decisão prolatada por esse juízo deferiu o pleito das partes nos seguintes termos:
“A parte autora devolveu os autos e requereu: a) a concessão do prazo de 30 dias para realização de reunião com a parte ré, objetivando a formalização de ACORDO para reforma do bem objeto desta ação, e b) e que a proposta de honorários periciais seja realizada com conhecimento e participação das partes, a partir de eventual acordo a ser formalizado. Pela dilação do prazo citada no item a, o MUNICÍPIO DE NATAL/RN apresentou manifestação idêntica.
Nesse ínterim, o perito judicial apresentou proposta de honorários para realização da terceira perícia.
Diante desse quadro fático, defiro a dilação de prazo requerida para que as partes, querendo, formalizem o termo de ajuste de conduta citado. Nesse intervalo, falem as partes acerca da proposta de honorários periciais já apresentada às fls. 811/843.
Em 15/03/2013, os esforços empreendidos pelos autores de resolver extrajudicialmente a demanda começaram a ser ameaçados ante a postura do Município Réu. Além de não apresentarem o cronograma para realização das obras emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta Negra, instauraram Processo Administrativo para contratação de dois novos laudos técnicos. E o mais assustador é que a solução provisória apresentada pelo Professor Luiz Parente Maia, da Universidade Estadual do CEARÁ, contratado pela singela quantia de R$ 20.000 (vinte mil reais) diverge da solução apresentada pelos peritos judicias, uma vez que recomenda o uso da técnica de ENRONCAMENTO ao longo de 2 KM da Orla. Convém destacar, Excelência, que foi a segunda tentativa do Município em agir em divergência com a Perícia Judicial. A primeira manobra foi à tentativa de aprovar na reforma o uso da técnica do BOLSACRETO, a qual foi barrada pelos Técnicos do Ministério da Integração Nacional, senão recapitulemos o que restou consignado em ata:
(...) Iniciada a reunião, o Secretário da SEMOPI ROGÉRIO MARIZ informou que o plano de trabalho inicialmente entregue pelo Município de Natal em fevereiro de 2013 ao Ministério da Integração, não foi aprovado pelo Ministério da Integração, tendo em vista que os técnicos do Ministério da Integração não concordaram com a proposta do Município de implantar no local o sistema “bolsacreto”; que o Ministério da Integração exigiu dois PLANOS DE TRABALHO: UM PLANO RESPOSTA e UM PLANO DE RECONSTRUÇÃO, QUE INCLUI A RECONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO. (...) O Dr. Rogério mencionou que a equipe do Município resolveu abrir um processo administrativo para contratar dois novos laudos técnicos: um relativo a solução provisória para o problema, sendo que solução provisória dada pelo Professor Luiz Parente Maia e que está sendo defendida pelo Município de Natal é a realização de enroncamento nos dois quilômetros da praia. (...) A minuta relativa ao laudo do enroncamento já foi realizada pelo Professor Luiz Parente, da Universidade do Ceará. A previsão do Município será de pagar ao mencionado professor até R$ 20.000 (vinte mil reais) se o laudo do enroncamento for aprovado pelo Ministério da Integração. A equipe do Município de Natal pretende, com o laudo do enroncamento do Professor Luiz Parente, mudar o entendimento da equipe do Ministério da Integração para que seja autorizado o enroncamento no local, sem necessidade da engorda provisória, como PLANO DE RESPOSTA, contrariando, inclusive o laudo pericial determinado judicialmente, que prevê a utilização de geoformas preenchidas com areia.

Desde o dia 07/01/2013, por decisão desse juízo, ficou determinado que o Município de Natal juntasse aos autos o cronograma para realização das obras emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta Negra". Nesse interim o representante do Ministério Público Federal fez reunião com os representantes do Ministério da Integração Nacional com objetivo de aferir a tramitação dos procedimentos internos. Se o Município de Natal tivesse realizado os Planos a serem remetidos ao Ministério da Integração Nacional com base nas PERÍCIAS JUDICIAIS anexadas aos autos, os recursos já teriam sido liberados antes ainda do feriado de carnaval. No entanto, o Réu optou por duas soluções que vão de encontro ao recomendado pelos peritos, contratando-se inclusive profissionais para tanto. Vale relembrar que por R$ 10.000 (dez mil reais), que seria utilizado para compra de passagens aéreas para vinda de outros profissionais para contribuir na Perícia, a Ré atravessou petição discordando desse montante. Na reunião do dia 15/03 foi deliberado o seguinte:
(...) Após tudo o que foi discutido, ficou acordado que o representante da SEMOPI encaminhará ao Ministério Público: a) cópia dos Planos de Trabalhos encaminhados ao Ministério da Integração Nacional; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que rejeitou o plano de trabalho apresentado (que fez referência ao bolsacreto); c) cópia dos laudos realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA. Os documentos devem ser encaminhados em 10 (dez) dias. (grifamos).
O prazo de 10 (dez) dias se expirou sem que a ré encaminhasse a documentação. Ao invés de cumprir com o combinado em reunião, o Município convocou a imprensa em 12/04/2013 e anunciou o início das obras para a semana que se iniciou no dia 15/04/2013. Os autores tomaram conhecimento da notícia pela assessoria de imprensa e imediatamente convocaram uma reunião para, 17/04/2013, na Sede da Procuradoria da República. Convém esclarecer que a Douta Representante do Ministério Público Estadual não se fez presente por estar em viagem fora de Natal. A reunião foi iniciada com a indagação do Procurador Federal, Dr. Fábio Vezon, acerca do deliberado na última reunião, ou seja, o encaminhamento aos autores dos seguintes documentos: a) cópia dos Planos de Trabalhos encaminhados ao Ministério da Integração Nacional; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que rejeitou o plano de trabalho apresentado (que fez referência ao bolsacreto); c) cópia dos laudos realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA.
Os representantes do Município desconversaram, enrolaram e alegaram que tais documentos haviam sido encaminhados para a sede do MPE. Aduziram ainda que protocolaram petição no dia anterior cumprindo o deliberado, mas que os Secretários fariam a apresentação do projeto para esclarecer as dúvidas. Segundo os representantes do Município a opção pelo Enroncamento foi inspirada no projeto executado em Olinda, Boa Viagem e Jaboatão, Estado de Pernambuco. Os assistentes técnicos dos Ministérios Públicos que realizaram visitas técnicas nessas localidades refutaram todos os frágeis argumentos apresentados pelos Secretários de que o Enroncamento seria a melhor solução para a Praia de Ponta Negra, sobretudo pela intensificação do processo erosivo que a técnica causa.
Com a ausência dos assistentes técnicos do Município, os presentes sugeriram uma nova reunião para o dia 29/04/2013, quando comparecerão acompanhados de seus assistentes técnicos da Prefeitura. Indagados sobre as obras, os Secretários da Prefeitura alegaram que os canteiros de obras começariam a ser instalados a partir da próxima semana. Na reunião a requerente estava representada pelo Presidente da AABPN e pelo assessor jurídico que subscreve.
Ocorre, porém, Excelência que mais uma vez o Município de Natal ludibriou os autores visto que o canteiro de obra foi instalado na tarde do mesmo dia 17/04/2013, conforme se afere pelas fotografias anexadas;
Surpresa maior, Excelência, veio na manhã de hoje, 18/04/2013, quando a ré deu início as obras emergenciais (sem remeter cópia do plano de trabalho ao juízo e aos autores) colocando grandes pedregulhos entre os Quiosques 10 e 11. No final da manhã afixou placa oficializando a obra e notificou 04 quiosques (notificação em anexo) nos seguintes termos:
Venho, através do presente, NOTIFICÁ-LO para desocupar o equipamento/espaço publico citado acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em razão do início das obras do Calçadão de Ponta Negra, incluindo as obras de Contenção do Processo de Erosão Marinha e Estabilização da Linha de Costa na praia de Ponta Negra, conforme Autorização Ambiental publicada no Diário Oficial do Município no dia 12 de Abril de 2013, decorrente das razões explicitadas no Decreto nº 9912 de 19 de Março de 2013, publicado no Diário do Município no dia 20 de Março de 2013. Departamento de Fiscalização.
Duas novas reuniões já foram agendadas entre as partes, quais sejam, 29/04/2013 e 06/05/2013, quando estarão reunidos os assistentes técnicos das partes para esclarecerem e chegarem a um consenso sobre a técnica do ENRONCAMENTO ou utilização das GEOFORMAS. Diante de todos os fatos relatados, preenchidos encontram-se os requisitos autorizadores da antecipação de tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Vale registrar que a reunião do dia 17/04/2013, face aos ânimos acirrados entre as partes, apenas produziu uma lista de presença que segue anexada. 
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requer:
a)    Que seja decretada liminarmente a SUSPENSÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DE PONTA NEGRA, até a realização de reunião extrajudicial entre as partes agendada para 29/04/2013, sob pena de multa diária em valor a ser estipulado por esse juízo;
b)    Que sejam intimados os autores para se manifestarem sobre o requerimento com a maior celeridade que o caso requer.
Termos em que,
Pede deferimento.

Natal-RN, 18 de abril de 2013.

Luciano Ribeiro Falcão
OAB/RN 6115



ROL DE ANEXOS:
01. ATA DA REUNIÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA EM 15/03/13;
02. LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO REALIZADA EM 17/04/2013;
03.  NOTIFICAÇOES DOS QUIOSQUES 12 E 18.
04. FOTOGRAFIAS.