O Estatuto Social da ORGANIZAÇÃO MUTIRÃO estabelece em seu art. 2º, quais são as finalidades da entidade:
I. Promover direitos humanos a partir de uma atuação multidisciplinar;
I. Promover direitos humanos a partir de uma atuação multidisciplinar;
II. Promover a defesa do meio ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
III. Promover direitos humanos de crianças, adolescentes, indígenas, quilombolas, pescadores, agricultores e outros grupos étnicos vulneráveis;
IV. Promover o desenvolvimento local, o turismo de base comunitária e o empreendedorismo;
V. Promover a segurança alimentar e nutricional, a soberania alimentar, a saúde, a educação, à cultura, a arte, a cidadania, o esporte, a assistência social, o trabalho, o lazer, a tecnologia, à organização comunitária, o associativismo, o cooperativismo, a democracia e outros valores universais; e
V - Representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, quando expressamente autorizada.