A Organização Mutirão teve reconhecida sua utilidade pública Municipal no mês de abril de 2022, conforme o disposto na Lei Municipal nº 7.318, de 25 de abril de 2022.
LEI N º 7.318 DE 25 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Organização Mutirão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Organização Mutirão, associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indeterminada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de abril de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito