sexta-feira, 12 de maio de 2023

Município de Natal é obrigado a garantir vagas na educação infantil em Ponta Negra

 A Organização Mutirão ajuizou ação civil pública contra o Município de Natal em maio de 2020, com objetivo de garantir vagas na educação infantil no bairro de Ponta Negra, em razão do fechamento no ano de 2011, da única creche que funcionava em tempo integral. Na época, 73 crianças e famílias ficaram totalmente desamparadas.

 A ação foi julgada parcialmente procedente no início de março de 2021, pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal, nos autos do processo nº 0817350-70.2020.8.20.5001, conforme ementa a seguir:

EMENTA – Ação Civil Pública – Obrigação de fazer – É patente a obrigação do Município de Natal de oferecer creches/pré-escola para crianças – Acesso à educação infantil - Direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal – O direito à educação de crianças e adolescentes tem prioridade absoluta assegurada pela Carta Magna – Oferecimento de cestas básicas, durante à pandemia, possui vinculação com recursos da pasta da Educação destinados à merenda escolar  – Inexistência de dano moral indenizável - Procedência em parte do pedido.


A Justiça entendeu que: "(...) Pela prova documental anexada aos autos, sobretudo o ofício encaminhado pela SEMTAS de ID n. 58355461, não resta a menor dúvida de que diversos alunos infantis da Vila de Ponta Negra encontram-se privados de ter a educação adequada, bem como vislumbro a imperiosa necessidade de reversão da situação, face ao princípio constitucional da Prioridade Absoluta de que gozam as crianças e adolescentes.

Por imposição constitucional, o direito à educação é tido como fundamental, devendo o demandado oferecer vagas suficientes para que crianças sejam matriculadas em creche próxima a sua residência, não sendo admitido, neste caso, a alegação da reserva do possível, sendo plenamente cabível a intervenção do Judiciário para assegurar a implementação de políticas públicas previstas na Constituição Federal, nos casos de omissão do Estado, não havendo transgressão ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento do STF e da jurisprudência pátria (...)" .

Ao invés de cumprir a decisão , o Município de Natal recorreu até última instância de forma totalmente protelatória. Noutra banda, o chefe do Poder Público Municipal, ao invés de garantir educação ao Município de Natal, promoveu de forma escancarada o nepotismo politico, cedendo ao primogênito a Secretaria de Assistência Social, sendo a mais estruturada. Em seguida, tentou alavancar a candidatura do filho à vereança, sem êxito. Em seguida, os Dias conseguiram acessar outa fatia do Poder, no Legislativo Estadual. Prevalece o interesse privado em detrimento do interesse público.  

O Judiciário condenou o Município de Natal em obrigação de fazer, para julgar "PROCEDENTE EM PARTE a Ação Civil Pública, promovida pela ORGANIZAÇÃO MUTIRÃO, para OBRIGAR ao Município de Natal que garanta e ofereça vagas de educação infantil suficientes para suprir a demanda de crianças fora da rede de ensino infantil no bairro de Ponta Negra, no prazo de 120 (cento e vinte) dias."   

Em 13/3/2023, o processo "desceu" do STF para o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude, que dois dias após, em 15/3, determinou o arquivamento do autos, como se o problema houvesse sido resolvido. Merece destaque negativo que nem o prazo sentencial estabelecido pelo próprio juízo foi cumprido. Vejam a transcrição do despacho:

"Cumpridas todas as determinações contidas no decisum e certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, obedecidas as formalidades legais, procedendo a baixa na distribuição e no registro. Natal-RN, 15 de março de 2023. Juiz de Direito"

Na Vila de Ponta Negra não houve cumprimento algum das determinações de garantir vagas para educação infantil, motivo pelo qual a Organização Mutirão requereu o cumprimento de sentença em 23/3/2023, requerendo que o Município de Natal fosse intimado para demonstrar as medidas adotadas para garantir as vagas educação infantil suficientes para suprir a demanda de crianças fora da rede de ensino infantil no bairro de Ponta Negra que, em 2020. Além disso, em caso de omissão da edilidade  pugnou pela aplicação da multa prevista no art. 536, §1º,  do Código de Processo Civil. 

A resposta do Município de Natal à intimação determinada pelo juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude é além de surreal, chacota e merecerá uma nova postagem especial. Por hora, segue a luta pela efetivação prática de um direito fundamental que é a educação.