terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Fazendeiro Deverá Recorrer da Decisão que Beneficiou Quilombo de Acauã

O autor da ação ordinária (processo nº 0007538-95.2008.4.05.8400), que tramita na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária RN da Justiça Federal deverá apresentar recurso de apelação da decisão que julgou improcedentes seus pedidos.

Elias Azevedo da Cunha Filho, proprietário da Fazenda Maringá (inserida no Território Quilombola de Acauã, conforme Procedimento Administrativo em andamento no INCRA/RN) objetiva a anulação do Procedimento que objetiva titular o Território Quilombola em nome da Associação dos Moradores do Quilombo de Acauã - AMQA.



O processo que está em seu oitavo volume encontra-se com o advogado do autor desde o dia 31/01/12, provavelmente para fins de interposição do Recurso de Apelação. Além de julgar improcedentes os pedidos do autor, o juízo da 4ª Vara Federal condenou o autor no pagamento de honorários de sucumbência no montante de R$ 2.000 (dois mil reais).

A sentença que tem como tema o direito aplicado às COmunidades Quilombolas é a primeira a ser proferida no Rio Grande do Norte e beneficiará direta ou indiretamente todos as demais Comunidades Quilombolas no Estado.

Estamos aguardando a intimação da AMQA para apresentarmos as Contra Razões da Apelação, que deverá ocorrer somente após o carnaval, quando o Brasil começa a funcionar de fato. Algo que aprendemos nesses quase oito anos de trabalho junto aos Quilombolas de Acauã é termos RESISTÊNCIA, sobre nome que deveria ser atribuído aos Povos Quilombolas do Brasil.

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