sábado, 23 de março de 2013

Justiça do RN ameaça Território Potiguara de Sagi

A Juíza da Comarca de Canguarertama, Daniela Cosmos do Nascimento, julgou procedente o pedido do Presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Norte, Waldemir Bezerra de Figueiredo em  Açao de Reintegração de Posse movida contra 11 índios Potiguara da Comunidade Sagi / Trabanda.


CONHEÇA O HISTÓRICO DA LUTA


Bezerra ajuizou ação com pedido de liminar em dezembro de 2007. Como não juntou documentos suficientes para deferimento de práxis da liminar, foi designada audiencia justificatória a qual fora realizada finalmente em 06/03/2008. Na ocasião foram ouvidas apenas as testemunhas do autor, que comprovaram por seus depoimentos a posse antiga dos réus.

Em 01/04/2008, foi publicada decisão interlocutória que determinou a reintegração de posse da Fazenda Sagi ao empresário.

Os réus recorreram da decisão em 11/04/2008 e conseguiram cassar a liminar em 15/04, reformando a decisão proferida juízo da Comarca de Canguaretama.

Os índios ofereceram Contestatação em 28/04/2008. Audiência de Instrução e Julgamento foi marcada para o dia  11/02/2010, ocasião em que os reus apresentaram uma petição de instauração de incidente de Exceçao de Incompetência, alegando ser competencia da Justiça Federal para jultar o caso em virtude do direito territorial indígena.

Em 18/05/2011, a Juíza de Canguaretama proferiu o seguinte despacho:
1. Assumi a titularidade da Comarca em 24/03/2011. 2. Retornei de férias em 04/04/2011. 3. Cumpra-se as determinações do(a) despacho/Decisão/Sentença de fl. 186. 4. À Secretaria para o cumprimento dos expedientes necessários. Canguaretama/RN, 17/05/2011. Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito  

Em 12/04/2011 a juíza determinou que a FUNAI fosse oficiada sobre o envolvimento de indígenas na área em litígio. 

Devido a omissão da FUNAI ,  a juíza se determinou competente para julgar a causa, designando audiencia de instrução para o dia 28/09/11 e inspeção judicial para 19/12/11 e 06/02/0212. 

Em 21/05/12, os reús apresentaram Alegações Finais, requerendo a IMPROCEDENCIA  dos pedidos do autor, principalmente pelo fato de NUNCA ter exercido a posse. 

Em 13/03/2013 a Juíza proferiu sentença julgando procedentes os pedidos do autor, determinando a reintegraçao de posse. 

Em 20/03/2013 a Assessoria Jurídica da Organização Mutirão fez carga do processo com objetivo de elaboração do Recurso de Apelação.


Na próxima postagem apresentaremos os principais fundamentos da decisão, bem como os motivos que levaram os réus a recorrerem da decisão.

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