sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Decisão Judicial é Descumprida Sucessivamente pelo Município de Natal

O número do processo é 0006804-08.2012.4.05.8400, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, tendo como partes:

Autores: Ministério Público do RN; Ministério Público Federal; Governo do RN; Associação dos Antigos Barraqueiros de Ponta Negra.

Réu: Município de Natal (iniciou-se na Gestão Micarla e prosseguiu no comando de Carlos Eduardo).

Objeto: melhores soluções para recuperação da praia de Ponta Negra, especialmente após a decretação do Estado de Calamidade Pública.

O Município de Natal vem tendo uma postura omissa e desrespeitosa com as partes e a com o Poder Judiciário. Veja abaixo as últimas decisões descumpridas pela Prefeitura de Natal:



14/08/2013
Em face do que ficou acordado na audiência de fls. 1055/1057, bem como se levando em consideração o pleito do Município de Natal às fls. 1247 e do MPF às fls. 1263/167 e 1288, determino:
a) intime-se o Município de Natal para, com a máxima urgência proceder ao isolamento das áreas onde o calçadão está com fissuras, conforme demonstrado às fls. 1271/1273, requisitando à Guarda Municipal, através do seu núcleo competente, a devida guarda, de modo a garantir o efetivo cumprimento da medida;
b) colocar, no prazo de 10 (dez) dias, escadarias suficientes a permitir o livre e seguro acesso da população à área de praia, principalmente nos locais onde foi realizado o enrocamento;
c) proceder à retirada, de imediato, das pedras menores que estão se soltando do enrocamento, conforme fotos de fls. 1275/1279, bem como adotar medidas para evitar/minimizar novas ocorrências;
d) acostar aos autos as respostas em relação às pretensões de mitigação dos impactos socioeconômicos, suscitados na audiência realizada pela AABPN;
e) informar o andamento da contratação da empresa, cujos técnicos responderão aos quesitos previstos na Recomendação Conjunta de nº 0001/2013

16/12/2013
Intimado para informar as medidas adotadas para cumprimento do que restou determinado na audiência de instrução e julgamento (fls. 1056/1057), o MUNICÍPIO DE NATAL/RN apresentou o relatório de fls. 1247/1260, que trata apenas das providências para isolamento do calçadão, bem como da requisição de força policial para preservação de tais sinalizadores e orientação dos banhistas. Nada falou sobre os itens "a", "b", "c", "d" e "e", do despacho de fl. 1289.
            Por outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, juntamente com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE apresentaram petição contendo relatório circunstanciado e atual das condições de acessibilidade à praia de Ponta Negra, conforme se observa às fls. 1293/1354. Este relatório demonstra, juntamente com as reuniões realizadas entre os entes envolvidos e interessados na resolução dos problemas existentes na orla da praia de Ponta Negra, que o que ficou acordado em audiência vem sendo sistematicamente descumprido.
            Dessa forma, intime-se, pessoalmente, o prefeito de Natal/RN para, no prazo de 30 dias, cumprir os termos do acordo formalizado em audiência e no despacho de fl. 1289, conforme elencado a seguir, sob pena de multa diária a ser estabelecida:
            a) colocar escadarias suficientes a permitir o livre e seguro acesso da população à área de praia, principalmente nos locais onde foi realizado o enrocamento;
            b) proceder à retirada das pedras menores que estão se soltando do enrocamento, conforme fotos de fls. 1275/1279, bem como adotar medidas para evitar/minimizar novas ocorrências;
            c) acostar aos autos as respostas em relação às pretensões de mitigação dos impactos socioeconômicos, suscitados na audiência realizada pela AABPN;
            d) informar o andamento da contratação da empresa, cujos técnicos responderão aos quesitos previstos na Recomendação Conjunta de nº 0001/2013.  
 

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