Autores: Ministério Público do RN; Ministério Público Federal; Governo do RN; Associação dos Antigos Barraqueiros de Ponta Negra.
Réu: Município de Natal (iniciou-se na Gestão Micarla e prosseguiu no comando de Carlos Eduardo).
Objeto: melhores soluções para recuperação da praia de Ponta Negra, especialmente após a decretação do Estado de Calamidade Pública.
O Município de Natal vem tendo uma postura omissa e desrespeitosa com as partes e a com o Poder Judiciário. Veja abaixo as últimas decisões descumpridas pela Prefeitura de Natal:
14/08/2013
Em face do que
ficou acordado na audiência de fls. 1055/1057, bem como se levando em
consideração o pleito do Município de Natal às fls. 1247 e do MPF às fls.
1263/167 e 1288, determino:
a) intime-se o
Município de Natal para, com a máxima urgência proceder ao isolamento das áreas
onde o calçadão está com fissuras, conforme demonstrado às fls. 1271/1273,
requisitando à Guarda Municipal, através do seu núcleo competente, a devida
guarda, de modo a garantir o efetivo cumprimento da medida;
b) colocar, no
prazo de 10 (dez) dias, escadarias suficientes a permitir o livre e seguro acesso
da população à área de praia, principalmente nos locais onde foi realizado o
enrocamento;
c) proceder à
retirada, de imediato, das pedras menores que estão se soltando do enrocamento,
conforme fotos de fls. 1275/1279, bem como adotar medidas para evitar/minimizar
novas ocorrências;
d) acostar aos autos as respostas em
relação às pretensões de mitigação dos impactos socioeconômicos, suscitados na
audiência realizada pela AABPN;
e) informar o
andamento da contratação da empresa, cujos técnicos responderão aos quesitos
previstos na Recomendação Conjunta de nº 0001/2013
16/12/2013
Intimado para
informar as medidas adotadas para cumprimento do que restou determinado na
audiência de instrução e julgamento (fls. 1056/1057), o MUNICÍPIO DE NATAL/RN
apresentou o relatório de fls. 1247/1260, que trata apenas das providências
para isolamento do calçadão, bem como da requisição de força policial para
preservação de tais sinalizadores e orientação dos banhistas. Nada falou sobre
os itens "a", "b", "c", "d" e
"e", do despacho de fl. 1289.
Por outro lado, o MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, juntamente com o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
apresentaram petição contendo relatório circunstanciado e atual das condições
de acessibilidade à praia de Ponta Negra, conforme se observa às fls.
1293/1354. Este relatório demonstra, juntamente com as reuniões realizadas
entre os entes envolvidos e interessados na resolução dos problemas existentes
na orla da praia de Ponta Negra, que o que ficou acordado em audiência vem
sendo sistematicamente descumprido.
Dessa forma, intime-se, pessoalmente, o prefeito de Natal/RN para,
no prazo de 30 dias, cumprir os termos do acordo formalizado em audiência e no
despacho de fl. 1289, conforme elencado a seguir, sob pena de multa diária a
ser estabelecida:
a) colocar escadarias suficientes a
permitir o livre e seguro acesso da população à área de praia, principalmente
nos locais onde foi realizado o enrocamento;
b) proceder à retirada das pedras
menores que estão se soltando do enrocamento, conforme fotos de fls. 1275/1279,
bem como adotar medidas para evitar/minimizar novas ocorrências;
c) acostar aos
autos as respostas em relação às pretensões de mitigação dos impactos
socioeconômicos, suscitados na audiência realizada pela AABPN;
d) informar o andamento da
contratação da empresa, cujos técnicos responderão aos quesitos previstos na
Recomendação Conjunta de nº 0001/2013.
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