Na última sema do mês de agosto, a Orgnização Mutirão encaminhou para a Coordenação das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, a reclamação/notícia de fato abaixo transcrita, referente ao funcionamento de um lixão ao lado do Centro de Educação Municipal Haydee Monteiro, Vila e Ponta Negra, Natal - RN.
Visão lateral do abandono da propriedade particular
Professor tenta orientar carroceiro sobre meio ambiente
Abaixo, segue nossa RECLAMAÇÃO /NOTÍCIA DE FATO:
À
COORDENAÇÃO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE NATAL –
RN.
A
ORGANIZAÇÃO
MUTIRÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 14.294.908/0001-60, com sede em Natal-RN, na Rua José Francisco de
Figueiredo, 91, Ponta Negra, CEP 59.090-517, e-mail organizacaomutirao@gmail.com , representada nos
termos do art. 21, VI, de seu Estatuto Social (em anexo) por sua Coordenação Geral vem à presença de uma das
R. Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, apresentar a
seguinte NOTÍCIA DE FATO:
1. O Centro Municipal de Educação Infantil, CMEI Haydee Monteiro Bezerra de Melo, localizado na Rua Jose Seledon, nº 70, Vila Ponta Negra, CEP 59090-215, popularmente conhecido como “Creche do Botafogo”, que atende diariamente 120 (cento e vinte) crianças com faixa etária de 2 (dois) a 4(quatro) anos de idade, convive há pouco mais de 10(dez) anos, com um problema crônico de saúde pública.
2. Trata-se do abandono pelos respectivos proprietários de 2 (dois) terrenos que, desprovidos de qualquer demarcação, muro ou cerca, findou sendo transformado ao longo da última década num verdadeiro LIXÃO / depósito de resíduos sólidos e especiais.
3. Em diligências no local, constatou-se que o terreno menor encravado junto ao morro, é de propriedade do Senhor FREDE, que pode ser contatado no telefone (84) 98871-9145.
4. A MUTIRÃO não conseguiu levantar maiores informações sobre o proprietário do terreno maior, apenas tratar-se de pessoa de origem espanhola, provavelmente conhecido do Sr.
5. Diversas epidemias de dengue, vírus zica e Chikungunya foram sofridas pelos profissionais que trabalham e crianças que utilizam cotidianamente, como extensão de vossas casas, o CMEI Haydee Monteiro Bezerra de Melo.
6. Alguns mutirões de limpeza foram realizados pela população, URBANA e sociedade civil organizada local, porém, em razão de os terrenos permanecerem com acesso público, o ciclo vicioso reinicia e persiste há pouco mais de uma década.
7. A Organização Mutirão é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, sediada no Bairro de Ponta Negra e que tem por missão à promoção de direitos humanos pautando-se por uma atuação multidisciplinar.
8. Os fins para os quais foi constituída a Organização Mutirão encontram-se elencados no art. 2º, do Estatuto Social (em anexo), que assim dispõe:
Art. 2º. A ORGANIZAÇÃO MUTIRÃO tem por
finalidades:
I - Promover
direitos humanos a partir de uma atuação multidisciplinar;
II - Promover a defesa do meio
ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
III - Promover direitos humanos de crianças, adolescentes, indígenas,
quilombolas, pescadores, agricultores e outros grupos étnicos vulneráveis;
IV - Promover o desenvolvimento local, o turismo de base comunitária e o empreendedorismo;
V - Promover a segurança alimentar e nutricional, a soberania alimentar, a
saúde, a educação, à cultura, a arte, a cidadania, o esporte, a assistência
social, o trabalho, o lazer, a tecnologia, à organização comunitária, o
associativismo, o cooperativismo, a democracia e outros valores universais;
VI - Representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, ativa ou
passivamente, quando expressamente autorizada.
9. Diante de todo o exposto, a Organização Mutirão requer:
a) A
instauração de Inquérito Civil com objetivo de investigar a presente Notícia de
Fato, com vistas a tutelar direitos e interesses (meio ambiente e educação
infantil) a cargo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos
da Legislação Aplicável;
b) Que a
Organização Mutirão seja notificada sobre o desdobramento do procedimento
investigatório pelo e-mail organizacaomutirao@gmail.com.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
Natal, 30 de agosto de
2018.
Luciano Ribeiro Falcão
OAB/RN 6115
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