terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PESCADOR e o DIREITO HUMANO AO TRABALHO

O Pescador e Operador do Turismo de Base Comunitária José Maria do Nascimento teve seu direito humano ao trabalho de operar o ecoturismo de visitação aos Parrachos de Maracajaú suspenso por determinaçao do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA.

A Assessoria Jurídica e Institucional da Associação do Turismo de Base Comunitária de Maracajaú, entidade que o pescador é filiado, é realizada pelo FALCÃO ADVOCACIA POPULAR e pela ORGANIZAÇAO MUTIRÃO.

Em 21/12/2011 impetramos um Mandado de Segurança com pedido Liminar, em face do Diretor Geral do IDEMA que foi distribuído para a 2ª Vara de Fazenda Pública de Natal, sendo autuado sob o número 0138125-30.2011.8.20.0001.

Antes de apreciar a medida liminar pleiteada pelo impetrante, a juíza plantonista converteu em diligência e determinou a intimação do IDEMA para prestar as informações em 03 (três) dias. "Pela primeira vez estamos utilizando o serviço de plantão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, que está muito atribulado e com dificuldades na localização e encaminhamento dos processos", explica o Advogado Popular Luciano Falcão.

O prazo do IDEMA se encerra na proxima quarta-feira, 28, quando o processo seguirá concluso para apreciação da liminar que solicita o retorno imediado do impetrante ao trabalho.

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