domingo, 1 de janeiro de 2012

LIMINAR FAVORECE PESCADOR DE MARACAJAÚ

Em liminar apreciada no penúltimo dia 30/12/11, o Juiz da 4ª Vara Cível de Natal, Dr. Otto Bismarck, em plantão do recesso judiciário proferiu DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (LIMINAR) em Mandado de Segurança impetrado pela Assessoria Jurídica da Associação do Turismo de Base Comunitária de Maracajaú, prestada pela Organização Mutirão.

 

Segue a decisão na íntegra:
Processo nº 138125-30.2011.8.20.0001
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: JOSE MARIA DO NASCIMENTO
Impetrado: DIRETOR GERAL DO IDEMA


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos etc.,
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor Geral do IDEMA tendo por finalidade afastar os efeitos da suspensão da análise do pedido de autorização para que a embarcação do impetrante desenvolva atividade turística de visitação aos recifes de corais na Praia de Maracajaú.

Nos termos da impetração e da documentaçao que a instrui, referida suspensão teve por fundamento recomendação do Ministério Público, originada em suspeitas de que alguns dos pescadores requerentes seriam na verdade "laranjas" de terceiros.

Intimado a se manifestar, o IDEMA corrobora a informação no sentido de que seu ato teve por fundamento a recomendação do Ministério Público.

O Ministério Público, por sua vez, sustenta que não direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, haja vista que a condição de efetivo proprietário da embarcação demanda instrução probatória incompatível com o rito do writ. 

É o relatório.

Continua na postagem seguinte.





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