Ofício
nº 003/2013 AABPN
Ao
Exmo. Senhor
CARLOS
EDUARDO ALVES
Prefeito
do Município de Natal/RN
Natal – RN, 15 de abril de 2013.
Excelentíssimo
Senhor,
A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS
DE PONTA NEGRA, AABPN é a entidade representativa dos
proprietários dos Quiosques da Praia e da maior parte das famílias que vivem na
Vila de Ponta Negra. Em 07/01/2013, em decisão do juízo da 4ª Vara Federal nos autos do processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400,
foi admitido o ingresso da AABPN no
polo ativo ao lado dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e do Estado do
RN, em decisão que passamos a transcrever:
“(...) considerado o eventual interesse dessa associação na
reparação da orla da praia de Ponta Negra, defiro o ingresso dessa associação no polo ativo do presente feito,
por ser colegitimado ativo para
proposição de eventual ação civil pública, conforme seja o resultado da
presente ação cautelar de produção de provas.”
Desde
11/04/2013, vem sendo anunciada pela
mídia local de grande circulação a assinatura da Ordem de Serviço por Vossa
Excelência, da obra de recuperação da Praia de Ponta Negra, que adotará a técnica do ENRONCAMENTO ao
longo de 2KM na orla da praia.
Diante
de tal situação, a AABPN vem lembrar a Vossa Excelência o Decreto Municipal nº 9.744, de 13/07/2012, bem como o texto que
fora redigido para a Homologação de Estado de Calamidade Pública, especialmente
o NOPRED e AVADAN, que passemos a
transcrever:
“(...)
Diante do quadro de destruição do calçadão da Praia de Ponta Negra, a flora que
se encontrava há anos nesta localidade foi diretamente comprometida pela intensidade do processo de erosão
marinha, que removeu areia da base das plantas.
(...)
Vale salientar que os donos de
quiosques e trabalhadores informais que proveem o sustento familiar
exclusivamente da renda de seu comércio são os mais atingidos por este desastre
natural, uma vez que, os estabelecimentos fixos ou móveis que se encontram ao
longo do calçadão tiveram suas áreas interditadas pela Defesa Civil em conjunto
com a SEMSUR como forma de garantir a segurança e prevenir acidentes. Dos 29
(vinte e nove) quiosques existentes, 05 foram retirados, sendo os quiosques 13,
14, 15, 16 e 17.” (NOPRED. Fls.
626-630, processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400).
(...)
Fatores sociais também atingiram diretamente nos proprietários dos quiosques
(...). Além desse público, um segundo público também foi afetado diretamente,
que são os trabalhadores desses quiosques, sendo eles: cozinheiros, locadores
de mesas/cadeiras e gaçons, totalizando 85 pessoas. (...) a realidade encontrada no atual contexto
dessas famílias são as fragilidades na rentabilidade econômica que resultam em
situação de vulnerabilidade social, pois a arrecadação financeira proveniente
da comercialização dos serviços / produtos diminuiu aproximadamente 60%.
(...) o horário de funcionamento dos quiosques que antes era das 8h até as 18h,
passou para 8h as 15h, reduzindo 03h de funcionamento e repercutindo na
diminuição da venda dos produtos que ocasionou uma média de 02 (duas) demissões
por trabalhadoes de cada quiosques, proveniente da redução de 40% a 60% da
renda mensal antes gerada, totalizando uma perda na economia local de R$
69.000,00 (sessenta e nove mil reais).(AVADAN, fls. 632-639, processo nº
0006804-08.2012.4.05.8400).
Por
ocasião da ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público, já foram elaboradas 02 (duas) perícias
pela equipe coordenada pelos Professores
Doutores Venerando Eustáquio Amaro e Ada Cristina Scudelari. De acordo com
as perícias, a adoção da colocação de Enrocamento como medida emergencial não seria recomendada, pelos
seguintes motivos:
ü O
valor intrínseco da presença de uma faixa de areia;
ü A dificuldade e os custos de se
conseguir pedras em tamanho e qualidade adequados para suportar a ação dinâmica
das ondas;
ü As
questões sanitárias (ratos e insetos costumam fazer ninhos nas pedras);
ü A
dificuldade de acesso para banhistas (especialmente sufistas) caminharem sobre
as pedras para atingir o mar;
ü As
questões construtivas (deslocamento de grandes blocos de pedra até a beira da
PPN);
ü O tempo de execução da obra (fl. 94, da
primeira perícia).
Todos
sabem que é melhor e mais econômico
prevenir do que remediar. Foi nesse sentido que o Ministério Público do
RN ajuizou a ação cautelar preparatória e teve deferida decisão interlocutória
que determinou a realização das perícias. Na
primeira perícia o Município de Natal já investiu R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais). A opção técnica recomendável que precede a reconstrução do
calçadão é a utilização de GEOFORMAS com material flexível, além do prévio engordamento
artificial que já se tornou consenso, salvo com relação à ordem de realização.
No Estado vizinho do Ceará o Governo teve um prejuízo recente de oito milhões
de reais, uma vez que optou pela colocação de enroncamento e menos de um ano depois
o mar recuperou seu espaço natural destruindo a obra e poluindo a praia.
Diante de todo o exposto, vimos por meio deste documento
reivindicar que o Município de Natal acolha integralmente as recomendações
contidas nas Perícias custeadas com recursos públicos e que objetivam a solução
técnica mais adequada.
Reforçamos ainda que não seremos
vitimas do TERCEIRO GOLPE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS praticado pelo
Estado. Isso porque na década de 1960 a Comunidade da Vila de Ponta Negra teve
suas terras (roças e roçados) griladas pelo o então Governador Fernando
Pedrosa. No final da década de 1990 foi à vez da então Governadora Vilma Maia
violar o direito humano ao trabalho com a urbanização da praia. Na anterior
gestão da Prefeita Micarla, teve início à omissão para com a gestão do
calçadão. Esse fato aliado ao avanço natural do mar ocasionou a Calamidade Pública
que a Praia de Ponta Negra vivencia hoje.
Certos
do acatamento do nosso pleito, renovamos os votos de saúde e estima.
______________________
ALDEMIR
HENRIQUE COSTA DA SILVA
Presidente
da AABPN
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Luciano Ribeiro Falcão – OAB/RN 6115
Assessor Jurídico da AABPN
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