sexta-feira, 19 de abril de 2013

Antigos Barraqueiros enviou Ofício a Prefeitura sobre a Reforma do Calçadão

Segue o teor do ofício encaminhado pelos Barraqueiros ao Prefeito Alves:



Ofício nº 003/2013 AABPN
Ao Exmo. Senhor
CARLOS EDUARDO ALVES
Prefeito do Município de Natal/RN

Natal – RN, 15 de abril de 2013.

Excelentíssimo Senhor,

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, AABPN é a entidade representativa dos proprietários dos Quiosques da Praia e da maior parte das famílias que vivem na Vila de Ponta Negra.  Em 07/01/2013, em decisão do juízo da 4ª Vara Federal nos autos do processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, foi admitido o ingresso da AABPN no polo ativo ao lado dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e do Estado do RN, em decisão que passamos a transcrever:
“(...) considerado o eventual interesse dessa associação na reparação da orla da praia de Ponta Negra, defiro o ingresso dessa associação no polo ativo do presente feito, por ser colegitimado ativo para proposição de eventual ação civil pública, conforme seja o resultado da presente ação cautelar de produção de provas.”
Desde 11/04/2013, vem sendo anunciada pela mídia local de grande circulação a assinatura da Ordem de Serviço por Vossa Excelência, da obra de recuperação da Praia de Ponta Negra, que adotará a técnica do ENRONCAMENTO ao longo de 2KM na orla da praia.
Diante de tal situação, a AABPN vem lembrar a Vossa Excelência o Decreto Municipal nº 9.744, de 13/07/2012, bem como o texto que fora redigido para a Homologação de Estado de Calamidade Pública, especialmente o NOPRED e AVADAN, que passemos a transcrever:
“(...) Diante do quadro de destruição do calçadão da Praia de Ponta Negra, a flora que se encontrava há anos nesta localidade foi diretamente comprometida pela intensidade do processo de erosão marinha, que removeu areia da base das plantas.
(...) Vale salientar que os donos de quiosques e trabalhadores informais que proveem o sustento familiar exclusivamente da renda de seu comércio são os mais atingidos por este desastre natural, uma vez que, os estabelecimentos fixos ou móveis que se encontram ao longo do calçadão tiveram suas áreas interditadas pela Defesa Civil em conjunto com a SEMSUR como forma de garantir a segurança e prevenir acidentes. Dos 29 (vinte e nove) quiosques existentes, 05 foram retirados, sendo os quiosques 13, 14, 15, 16 e 17.”  (NOPRED. Fls. 626-630, processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400).
(...) Fatores sociais também atingiram diretamente nos proprietários dos quiosques (...). Além desse público, um segundo público também foi afetado diretamente, que são os trabalhadores desses quiosques, sendo eles: cozinheiros, locadores de mesas/cadeiras e gaçons, totalizando 85 pessoas. (...) a realidade encontrada no atual contexto dessas famílias são as fragilidades na rentabilidade econômica que resultam em situação de vulnerabilidade social, pois a arrecadação financeira proveniente da comercialização dos serviços / produtos diminuiu aproximadamente 60%. (...) o horário de funcionamento dos quiosques que antes era das 8h até as 18h, passou para 8h as 15h, reduzindo 03h de funcionamento e repercutindo na diminuição da venda dos produtos que ocasionou uma média de 02 (duas) demissões por trabalhadoes de cada quiosques, proveniente da redução de 40% a 60% da renda mensal antes gerada, totalizando uma perda na economia local de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).(AVADAN, fls. 632-639, processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400).
Por ocasião da ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público, já foram elaboradas 02 (duas) perícias pela equipe coordenada pelos Professores Doutores Venerando Eustáquio Amaro e Ada Cristina Scudelari. De acordo com as perícias, a adoção da colocação de Enrocamento como medida emergencial não seria recomendada, pelos seguintes motivos:
ü  O valor intrínseco da presença de uma faixa de areia;
ü  A dificuldade e os custos de se conseguir pedras em tamanho e qualidade adequados para suportar a ação dinâmica das ondas;
ü  As questões sanitárias (ratos e insetos costumam fazer ninhos nas pedras);
ü  A dificuldade de acesso para banhistas (especialmente sufistas) caminharem sobre as pedras para atingir o mar;
ü  As questões construtivas (deslocamento de grandes blocos de pedra até a beira da PPN);
ü  O tempo de execução da obra (fl. 94, da primeira perícia).
Todos sabem que é melhor e mais econômico prevenir do que remediar. Foi nesse sentido que o Ministério Público do RN ajuizou a ação cautelar preparatória e teve deferida decisão interlocutória que determinou a realização das perícias. Na primeira perícia o Município de Natal já investiu R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A opção técnica recomendável que precede a reconstrução do calçadão é a utilização de GEOFORMAS com material flexível, além do prévio engordamento artificial que já se tornou consenso, salvo com relação à ordem de realização. No Estado vizinho do Ceará o Governo teve um prejuízo recente de oito milhões de reais, uma vez que optou pela colocação de enroncamento e menos de um ano depois o mar recuperou seu espaço natural destruindo a obra e poluindo a praia.
            Diante de todo o exposto, vimos por meio deste documento reivindicar que o Município de Natal acolha integralmente as recomendações contidas nas Perícias custeadas com recursos públicos e que objetivam a solução técnica mais adequada.
            Reforçamos ainda que não seremos vitimas do TERCEIRO GOLPE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS praticado pelo Estado. Isso porque na década de 1960 a Comunidade da Vila de Ponta Negra teve suas terras (roças e roçados) griladas pelo o então Governador Fernando Pedrosa. No final da década de 1990 foi à vez da então Governadora Vilma Maia violar o direito humano ao trabalho com a urbanização da praia. Na anterior gestão da Prefeita Micarla, teve início à omissão para com a gestão do calçadão. Esse fato aliado ao avanço natural do mar ocasionou a Calamidade Pública que a Praia de Ponta Negra vivencia hoje.
            Certos do acatamento do nosso pleito, renovamos os votos de saúde e estima.

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ALDEMIR HENRIQUE COSTA DA SILVA
Presidente da AABPN

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Luciano Ribeiro Falcão – OAB/RN 6115
Assessor Jurídico da AABPN

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