terça-feira, 30 de abril de 2013

Barraqueiros de Ponta Negra Remetem Ofício ao Ministério da Integração Nacional

Objetivando ter acesso na íntegra ao que foi informado pelo Município de Natal ao Ministério da Integração Nacional por ocasião da decretação do segundo Estado de Calamidade Pública, a Associação dos Antigos Barraqueiros da Praia de Ponta Negra redigiu hoje o ofício nº 004/2013 AABPN, cujos termos passamos a transcrever:

Ofício nº 004/2013 AABPN
Ao Exmo. Senhor
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
Ministro da Integração Nacional

Natal – RN, 30 de abril de 2013.

Excelentíssimo Senhor,

A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, AABPN é a entidade representativa dos atuais empreendedores dos Quiosques da Praia de Ponta Negra e atua como litisconsorte ativo nos autos do processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, da 4ª Vara Federal, que tem como RÉU o Município de Natal. A ação tem por objeto a realização de estudos técnicos para apontar a melhor solução para a recuperação da orla da praia, à curto, médio e longo prazos. Duas perícias já foram apresentadas em dezembro de 2012, as quais apontaram como soluções emergenciais o ENGORDAMENTO da praia, bem como a utilização de GEOFORMAS COM MATERIAL FLEXÍVEL. 
Mesmo diante da solução pericial, o Município de Natal se recusou a seguir tais recomendações, tentando empurrar primeiro a utilização do sistema BOLSACRETO, o qual foi barrado pelos próprios técnicos do Ministério da Integração Nacional. Inconformado em seguir a solução pericial, o Município contratou os Professores LUIZ PARENTE e EUGENIO CUNHA para elaboração de novos laudos, sobretudo do primeiro, com objetivo de “mudar o entendimento da equipe do Ministério da Integração para que seja autorizado o enrocamento no local”.
O Ministério Público Federal e Estadual, autores da ação negritada, vem realizando reuniões extrajudiciais de forma a resolver consensualmente o mérito da ação. Na reunião de 15/03/2013, ocorrida na sala de audiências da sede das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, restou consignado em ata (em anexo) o seguinte:Após tudo que foi discutido, ficou acordado que o representante da SEMOPI encaminhará ao Ministério Público: a) cópia dos Planos de Trabalho encaminhados ao Ministério da Integração; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que rejeitou o plano de trabalho apresentado  (que fez referencia ao bolsacreto); c) cópia dos laudos realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA. Os documentos devem ser encaminhados em 10 (dez) dias.”
Por ocasião da ação cautelar supracitada, as perícias da equipe coordenada pelos Professores Doutores Venerando Eustáquio Amaro e Ada Cristina Scudelari argumentou expressamente que colocação de Enrocamento como medida emergencial não seria recomendada, pelos seguintes motivos:
ü  O valor intrínseco da presença de uma faixa de areia;
ü  A dificuldade e os custos de se conseguir pedras em tamanho e qualidade adequados para suportar a ação dinâmica das ondas;
ü  As questões sanitárias (ratos e insetos costumam fazer ninhos nas pedras);
ü  A dificuldade de acesso para banhistas (especialmente sufistas) caminharem sobre as pedras para atingir o mar;
ü  As questões construtivas (deslocamento de grandes blocos de pedra até a beira da PPN);
ü  O tempo de execução da obra (fl. 94, da primeira perícia).
No final de março de 2013, novo ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA foi decretado pelo atual Prefeito Carlos Eduardo Alves, porém, extrapolado o prazo de 10 (dez) dias, tendo se passado quase dois meses, o Município de Natal vem se esquivando da tarefa de TORNAR PÚBLICO o procedimento com esse Ministério . No mês de abril do corrente ano, o Prefeito de Natal anunciou na imprensa o início das obras sem que as partes do processo tivessem acesso à documentação. A obscuridade flagrante praticada pelo Município fere o princípio constitucional da PUBLICIDADE.
Diante do exposto requer que seja disponibilizada por esse Ministério a AABPN, toda documentação relativa ao RECONHECIMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA, bem como informações relativas à liberação dos recursos financeiros para a execução da obra, com fundamento no PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, insculpido na Carta de 1988. Colocamos-nos à disposição em comparecer na sede Ministério se necessário for.
Segue em anexo a ata da reunião realizada no dia 15/03/2013.
Certos de Vossa Atenção seguem os nossos votos de saúde e paz.
Atenciosamente,

                                                            ______________________
ALDEMIR HENRIQUE COSTA DA SILVA
Presidente da AABPN

___________________________________________________
Luciano Ribeiro Falcão – OAB/RN 6115
Assessor Jurídico da AABPN

Nenhum comentário:

Postar um comentário