O Brasil foi o último país a abolir a escravidão, somente o fazendo no ano de 1888, por ato formal da Princesa Isabel.
Os seres humanos escravizados naquela época vieram transportados a bordo de navios negreiros, em condiçoes desumanas diretamente da África.
Com a abolição, os escravizados foram declarados livres numa terra que não era a sua natal, visto que são de origem africana.
Passaram-se 100 anos até que em 1988, após muita luta do Movimento Negro (especialmente do Maranhão) foi acrescentado no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, o art. 68, que assim dispõe:
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam
ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
No Estado do Rio Grande do Norte existem pelo menos 50 Comunidades Quilombolas e uma delas é o Quilombo de Acauã, que recebera esse nome devido ao Zé Cunhã, escravo fugido dos canaviais de Ceará Mirim.
O Coordenador da Organização Mutirão iniciou sua vida profissional como Defensor de Direitos Humanos assessorando a demanda territorial de Acauã no ano de 2003, quando pouco se ouvia falar desse termo.
Em 2004, provocamos a instauração do Processo Administrativo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Rio Grande do Norte, INCRA / RN, objetivando a materialização do art. 68 ADCT para com os Quilombolas da Cunhã..
Em 2007, foi aprovado o Estudo Antropológico A Comunidade Quilombola de Acauã (Cunhã, Cunhã Velha), do Professor Carlos Guilherme Octaviano do Valle, da Universidade Federal do RN.
Em 2008, foi publicada a Portaria INCRA nº 91/2008, reconhecendo e declarando os limites do Território Quilombola de Acauã.
Em julho de 2008, Elias Azevedo da Cunha, proprietário da Fazenda Maringá ajuiza ação objetivando a anulação do Procedimento Administrativo de titulação do Território Quilombola de Acauã.
(continua na próxima postagem)
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