A ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, criada no final da década de 1990 como instrumento de luta e resistencia ao projeto de urbanização em larga escala realizado pelo GOVERNO VILMA MAIA, protocolou na tarde de ontem uma petição no processo nº 0006804-08.2012.4.05.8400, da 4ª Vara Federal, requerendo a SUSPENSÃO DA OBRA até o dia 06/05/2013, quando ocorrerá uma nova reunião entre o Ministério Pùblico e o Municipio.
Abaixo segue o inteiro teor dos argumentos apresentados pelos Barraqueiros:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA
JUIZA DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
URGENTE
Processo nº:
0006804-08.2012.4.05.8400
ASSOCIAÇÃO
DOS ANTIGOS BARRAQUEIROS DE PONTA NEGRA, devidamente qualificada nos autos
do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência por seus procuradores
infra-assinados expor para ao final requerer:
01.
Em 07/01/2013, por decisão desse
juízo foi deferido o ingresso da Associação Requerente no polo ativo da
demanda, considerando o eventual interesse na reparação da orla da praia de
Ponta Negra. Por ocasião da mesma decisão foi determinado ao Município que
apresentasse o “"cronograma para
realização das obras emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta
Negra".
02.
Em 15/02/2013, nova decisão
prolatada por esse juízo deferiu o pleito das partes nos seguintes termos:
“A parte autora devolveu os autos e requereu: a) a concessão do prazo de 30 dias para
realização de reunião com a parte ré, objetivando a formalização de ACORDO para
reforma do bem objeto desta ação, e b) e que a proposta de honorários
periciais seja realizada com conhecimento e participação das partes, a partir
de eventual acordo a ser formalizado. Pela
dilação do prazo citada no item a, o MUNICÍPIO DE NATAL/RN apresentou
manifestação idêntica.
Nesse ínterim, o perito judicial apresentou proposta de
honorários para realização da terceira perícia.
Diante desse quadro fático, defiro a dilação de prazo requerida para que as partes, querendo,
formalizem o termo de ajuste de conduta citado. Nesse intervalo, falem
as partes acerca da proposta de honorários periciais já apresentada às fls.
811/843.
Em 15/03/2013, os esforços empreendidos
pelos autores de resolver extrajudicialmente a demanda começaram a ser
ameaçados ante a postura do Município Réu. Além de não apresentarem o cronograma para realização das obras
emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta Negra, instauraram
Processo Administrativo para contratação de dois novos laudos técnicos. E o
mais assustador é que a solução provisória apresentada pelo Professor Luiz Parente Maia, da Universidade Estadual do CEARÁ, contratado pela singela quantia
de R$ 20.000 (vinte mil reais)
diverge da solução apresentada pelos peritos judicias, uma vez que recomenda o
uso da técnica de ENRONCAMENTO ao longo de 2 KM da Orla. Convém destacar,
Excelência, que foi a segunda tentativa do Município em agir em divergência com
a Perícia Judicial. A primeira manobra foi à tentativa de aprovar na reforma o
uso da técnica do BOLSACRETO, a qual foi barrada pelos Técnicos do Ministério
da Integração Nacional, senão recapitulemos o que restou consignado em ata:
“(...) Iniciada a reunião, o Secretário da SEMOPI ROGÉRIO MARIZ informou
que o plano de trabalho inicialmente entregue pelo Município de Natal em
fevereiro de 2013 ao Ministério da Integração, não foi aprovado pelo Ministério da Integração, tendo em vista que os
técnicos do Ministério da Integração não concordaram com a proposta do
Município de implantar no local o sistema “bolsacreto”; que o Ministério da
Integração exigiu dois PLANOS DE TRABALHO: UM PLANO RESPOSTA e UM PLANO DE
RECONSTRUÇÃO, QUE INCLUI A RECONSTRUÇÃO DO CALÇADÃO. (...) O Dr. Rogério
mencionou que a equipe do Município resolveu
abrir um processo administrativo para contratar dois novos laudos técnicos:
um relativo a solução provisória para o problema, sendo que solução provisória dada pelo Professor Luiz Parente Maia e
que está sendo defendida pelo Município de Natal é a realização de enroncamento
nos dois quilômetros da praia. (...) A minuta relativa ao laudo do
enroncamento já foi realizada pelo Professor Luiz Parente, da Universidade do
Ceará. A previsão do Município será de
pagar ao mencionado professor até R$
20.000 (vinte mil reais) se o laudo do enroncamento for aprovado pelo
Ministério da Integração. A equipe do Município de Natal pretende, com
o laudo do enroncamento do Professor Luiz Parente, mudar o entendimento da
equipe do Ministério da Integração para que seja autorizado o enroncamento no
local, sem necessidade da engorda provisória, como PLANO DE RESPOSTA, contrariando, inclusive o laudo pericial
determinado judicialmente, que prevê a utilização de geoformas preenchidas com
areia.
Desde
o dia 07/01/2013, por decisão desse juízo, ficou determinado que o Município de
Natal juntasse aos autos o cronograma
para realização das obras emergenciais indicadas pela perícia na orla de Ponta
Negra". Nesse interim o representante do Ministério Público
Federal fez reunião com os representantes do Ministério da Integração Nacional
com objetivo de aferir a tramitação dos procedimentos internos. Se o Município
de Natal tivesse realizado os Planos a serem remetidos ao Ministério da
Integração Nacional com base nas PERÍCIAS JUDICIAIS anexadas aos autos, os recursos já teriam sido liberados
antes ainda do feriado de carnaval. No entanto, o Réu optou por duas
soluções que vão de encontro ao recomendado pelos peritos, contratando-se
inclusive profissionais para tanto. Vale relembrar que por R$ 10.000 (dez mil
reais), que seria utilizado para compra de passagens aéreas para vinda de
outros profissionais para contribuir na Perícia, a Ré atravessou petição
discordando desse montante. Na reunião do dia 15/03 foi deliberado o seguinte:
(...) Após tudo o que foi discutido, ficou acordado que o representante da SEMOPI encaminhará ao
Ministério Público: a) cópia dos Planos de Trabalhos encaminhados ao Ministério
da Integração Nacional; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que
rejeitou o plano de trabalho apresentado (que fez referência ao bolsacreto); c)
cópia dos laudos realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA. Os
documentos devem ser encaminhados em 10 (dez) dias. (grifamos).
O
prazo de 10 (dez) dias se expirou sem que a ré encaminhasse a documentação. Ao
invés de cumprir com o combinado em reunião, o Município convocou a imprensa em
12/04/2013 e anunciou o início das obras para a semana que se iniciou no dia 15/04/2013. Os autores tomaram conhecimento
da notícia pela assessoria de imprensa e imediatamente convocaram uma reunião
para, 17/04/2013, na Sede da Procuradoria da República. Convém esclarecer que a
Douta Representante do Ministério Público Estadual não se fez presente por
estar em viagem fora de Natal. A reunião foi iniciada com a indagação do
Procurador Federal, Dr. Fábio Vezon, acerca do deliberado na última reunião, ou
seja, o encaminhamento aos autores dos seguintes documentos: a)
cópia dos Planos de Trabalhos encaminhados ao Ministério da Integração
Nacional; b) do pronunciamento do Ministério da Integração que rejeitou o plano
de trabalho apresentado (que fez referência ao bolsacreto); c) cópia dos laudos
realizados pelos Professores LUIZ PARENTE E EUGENIO CUNHA.
Os
representantes do Município desconversaram, enrolaram e alegaram que tais
documentos haviam sido encaminhados para a sede do MPE. Aduziram ainda que protocolaram
petição no dia anterior cumprindo o deliberado, mas que os Secretários fariam a
apresentação do projeto para esclarecer as dúvidas. Segundo os representantes
do Município a opção pelo Enroncamento foi inspirada no projeto executado em
Olinda, Boa Viagem e Jaboatão, Estado de Pernambuco. Os assistentes técnicos
dos Ministérios Públicos que realizaram visitas técnicas nessas localidades refutaram
todos os frágeis argumentos apresentados pelos Secretários de que o
Enroncamento seria a melhor solução para a Praia de Ponta Negra, sobretudo pela
intensificação do processo erosivo que a técnica causa.
Com
a ausência dos assistentes técnicos do Município, os presentes sugeriram uma
nova reunião para o dia 29/04/2013,
quando comparecerão acompanhados de seus assistentes técnicos da Prefeitura. Indagados sobre as obras, os Secretários
da Prefeitura alegaram que os canteiros de obras começariam a ser instalados a
partir da próxima semana. Na reunião a requerente estava representada
pelo Presidente da AABPN e pelo assessor jurídico que subscreve.
Ocorre,
porém, Excelência que mais uma vez o Município de Natal ludibriou os autores
visto que o canteiro de obra foi instalado na tarde do mesmo dia 17/04/2013, conforme se afere pelas fotografias
anexadas;
Surpresa
maior, Excelência, veio na manhã de hoje, 18/04/2013,
quando a ré deu início as obras
emergenciais (sem remeter cópia do plano de trabalho ao juízo e aos autores)
colocando grandes pedregulhos entre os Quiosques 10 e 11. No final da manhã
afixou placa oficializando a obra e notificou 04 quiosques (notificação em
anexo) nos seguintes termos:
Venho, através do presente,
NOTIFICÁ-LO para desocupar o
equipamento/espaço publico citado acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
em razão do início das obras do Calçadão de Ponta Negra, incluindo as obras de
Contenção do Processo de Erosão Marinha e Estabilização da Linha de Costa na
praia de Ponta Negra, conforme Autorização Ambiental publicada no Diário
Oficial do Município no dia 12 de Abril de 2013, decorrente das razões
explicitadas no Decreto nº 9912 de 19 de Março de 2013, publicado no Diário do
Município no dia 20 de Março de 2013. Departamento de Fiscalização.
Duas
novas reuniões já foram agendadas entre as partes, quais sejam, 29/04/2013 e 06/05/2013, quando estarão
reunidos os assistentes técnicos das partes para esclarecerem e chegarem a um
consenso sobre a técnica do ENRONCAMENTO ou utilização das GEOFORMAS. Diante de
todos os fatos relatados, preenchidos encontram-se os requisitos autorizadores
da antecipação de tutela, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni
iuris. Vale registrar que a reunião do dia 17/04/2013, face aos ânimos
acirrados entre as partes, apenas produziu uma lista de presença que segue
anexada.
DIANTE
DE TODO O EXPOSTO, requer:
a) Que
seja decretada liminarmente a SUSPENSÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA ORLA DA
PRAIA DE PONTA NEGRA, até a realização de reunião extrajudicial entre as partes
agendada para 29/04/2013, sob
pena de multa diária em valor a ser estipulado por esse juízo;
b) Que
sejam intimados os autores para se manifestarem sobre o requerimento com a
maior celeridade que o caso requer.
Termos
em que,
Pede
deferimento.
Natal-RN, 18 de abril de 2013.
Luciano
Ribeiro Falcão
OAB/RN
6115
ROL
DE ANEXOS:
01. ATA DA REUNIÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA
EM 15/03/13;
02. LISTA DE PRESENÇA DA REUNIÃO REALIZADA
EM 17/04/2013;
03. NOTIFICAÇOES DOS QUIOSQUES 12 E 18.
04. FOTOGRAFIAS.