terça-feira, 9 de abril de 2013

Indígenas Potiguaras e o Ministério Público Federal no RN

Depois do juízo de Canguaretama julgar procedente o pedido de reintegração de posse do empresário Waldemir Bezerra de Figueiredo contra o Povo Potiguara de Sagi Trabanda, provocamos novamente a intervenção do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) para que atue na defesa dos indígenas, conforme requerimento abaixo.












O Ministério Público Federal dispoe no seu quadro de servidores públicos de profissional antropólogo. Além disso, conforme disciplina o art. 129, da Constituição Federal de 1988:



Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; 



Os Potiguaras de Sagi/Trabanda já se reconhecem como indígenas e a própria FUNAI já tem conhecimento não só deste fato, mas também a perseguição que a comunidade sofre fruto da especulação imobiliária no Estado do Rio Grande do Norte, sobretudo com a realização da Copa do Mundo de 2014.
 
Não dá para defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, como preceitua o art. 129, V, da Constituição Federal, sem ao menos conhecer ou se reunir com a população.


Mesmo sem conhecer ou se reunir com a Comunidade de Sagi é fundamental a intervenção dessa instituição na defesa dos seus direitos e interesse, sobretudo na defesa da demarcação da Terra Indígena.

Antes da senteça que beneficiou o empresário, o Procurador da República responsável pelo Inquérito Civil Público nº 1.28.000.001078/2011-76-PRDC tinha firme opinião em aguardar a posição oficial da FUNAI. Com o protocolo do requerimento acima esperamos que o Ministério Público cumpra sua função institucional.


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